{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.958","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3958_v1_O.pdf;199#;","DOU":"Publicada no DOU de 29/8/2019, Seção 1, p. 42.","Id":50821,"Data":"2019-08-28T12:34:00Z","DataTexto":"28/8/2019 09:34","Numero":3958.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a remessa de informações a respeito da divulgação de dados abertos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3980;@2019;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, e 37.;#Decreto nº 8.777/2016.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1CF6E32FF3264F52995A1E92AE0F840E\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de agosto de 2019, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; Esta Circular dispõe sobre a remessa de informações a respeito da divulgação de dados abertos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; As instituições de que trata o art. 1º deverão informar ao Banco Central do Brasil e manter atualizadas as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º&#160; Para os fins desta Circular, entende-se por&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - dados abertos&#58; dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponíveis sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - dados acessíveis ao público&#58; dados públicos gerados ou acumulados por instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil cuja divulgação em formato aberto esteja prevista em regulamentação do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil; e</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - formato aberto&#58; formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 4º&#160; O Banco Central do Brasil divulgará as especificações técnicas necessárias para o cumprimento desta Circular.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 5º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Otávio Ribeiro Damaso&#160;&#160;&#160;&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Carolina de Assis Barros<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Diretor de Regulação&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretora de Administração</p>\n</div>","Voto":"174/2019-BCB"}]}