{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.928","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3928_v1_O.pdf;352#;Circ_3928_v2_L.pdf;422#;","DOU":"Publicada no DOU de 15/2/2019, Seção 1, p. 14.","Id":50721,"Data":"2019-02-13T20:00:00Z","DataTexto":"13/2/2019 18:00","Numero":3928.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4707;@2018;#CIRCULAR;@3952;@2019;#CIRCULAR;@3924;@2018;#CIRCULAR;@3682;@2013;#","Referencias":"Lei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos I, II e X.;#Resolução CMN nº 4.707/2018.;#Altera Circular BCB nº 3.924/2018 - Dá nova redação art. 2º, inciso II. Inclui art. 2º , §§ 1º ao 4º; art. 2º-A; art. 2º-B; art. 2º-C; art. 2º-D. Revoga art. 2º, parágrafo único.  ;#Cita Circular BCB nº 3.682/2013.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.952/2019 - Revogação total, a partir de 7/6/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass76F1EBF5110D4A3694196C064E78AFED\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 12 de fevereiro de 2019, com base no art. 9º, incisos I, II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º&#160; A Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 2º&#160; ........................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">..................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - disponibilizar a agenda de recebíveis de seus usuários finais recebedores para&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) as instituições financeiras com as quais esses usuários mantenham operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento, durante sua vigência; ou</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) qualquer instituição financeira, desde que mediante solicitação expressa desses usuários.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 1º &#160;A disponibilização da agenda de recebíveis de que trata o <strong>caput</strong> para fins exclusivamente de concessão de limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição financeira deve ser realizada mediante solicitação expressa dos usuários finais recebedores.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 2º&#160; As instituições credenciadoras, na celebração de contratos de parceria com subcredenciadores, devem&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - fazer constar nos contratos cláusulas que obriguem os subcredenciadores a elas ligados a cumprirem o disposto neste artigo; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - assegurar que os controles adotados pelos subcredenciadores possibilitem o cumprimento do disposto neste artigo.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 3º&#160; As instituições credenciadoras ficam dispensadas, até o dia 9 de agosto de 2019, do cumprimento do disposto no § 2º, na celebração de contratos de parceria com subcredenciadores cuja participação na liquidação centralizada de que trata a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, seja facultativa no papel de pagador aos usuários finais recebedores.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 4º&#160; A solicitação para disponibilização da agenda mencionada na alínea &quot;b&quot; do inciso II do <strong>caput</strong> e no § 1º pode ser efetuada por intermédio da instituição financeira recebedora da informação, mediante autorização expressa formalizada por meio de instrumento contratual específico.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 2º-A &#160;Os novos contratos de operação de crédito com garantia de recebíveis de arranjo de pagamento, de que trata o art. 3º da Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, devem ser formalizados por meio de instrumento contratual específico.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 2º-B &#160;As instituições financeiras devem disponibilizar a todos os seus clientes, de forma tempestiva, informações referentes aos valores objeto da retenção de que trata o § 1º do art. 4º da Resolução nº 4.707, de 2018.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 2º-C &#160;A troca de informações de que trata o art. 5º da Resolução nº 4.707, de 2018, deve ser realizada conforme padrão a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 2º-D&#160; A troca de informações de que trata o inciso II do <strong>caput</strong> do art. 2º desta Circular e o art. 5º da Resolução nº 4.707, de 2018, deve ser realizada de maneira a&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - disponibilizar as informações de forma isonômica aos participantes interessados;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - assegurar a continuidade dos serviços e a proteção dos dados processados; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">III - preservar o sigilo legal das informações, na forma da lei.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.924, de 2018.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n<br>\n<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Otávio Ribeiro Damaso&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Carlos Viana de Carvalho<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Diretor de Regulação&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;&#160;&#160; &#160;Diretor de Política Monetária</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n</div>","Voto":null}]}