{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.906","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3906_v1_O.pdf;214#;Circ_3906_v2_L.pdf;91#;","DOU":"Publicada no DOU de 3/7/2018, Seção 1, p. 31.","Id":50625,"Data":"2018-07-02T17:57:00Z","DataTexto":"2/7/2018 14:57","Numero":3906.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a divulgação da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), de que tratam a Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@220;@2022;#RESOLUÇÃO;@4622;@2018;#CIRCULAR;@3874;@2018;#","Referencias":"Lei nº 13.682/2018.;#Resolução CMN nº 4.622/2018.;#Altera Circular BCB nº 3.874/2018 - Dá nova redação: ementa; art. 1º, caput e incisos III e IV; art. 2º, caput. Inclui art. 1º, inciso V.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 220/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassEB47D23DBBA34FB1A3E390084203ADEA\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018,</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tArt. 1º &#160;A ementa da Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\t“Dispõe sobre a divulgação da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), de que tratam a Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;A Circular nº 3.874, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 1º &#160;O Banco Central do Brasil divulgará, no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência, o componente prefixado da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), consoante a seguinte fórmula&#58;</p>\n<p>\n\tComponente prefixado da TFC = (BA x CDR x FP x FL x Juros Prefixados da TLP), em que&#58;</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tIII - FP corresponde ao Fator de Programa, de que trata o art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 4.622, de 2018;</p>\n<p>\n\tIV - Juros Prefixados da TLP correspondem ao fator de ajuste “ak” e à taxa de juros “Jm”, apurados na forma do art. 3º da Resolução nº 4.622, de 2018; e</p>\n<p>\n\tV - FL corresponde ao Fator de Localização, de que trata o art. 1º, inciso VI, da Resolução nº 4.622, de 2018.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 2º &#160;O Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) divulgarão, mediante ato conjunto, o componente prefixado da TFC, inclusive por meio eletrônico.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 3º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Reinaldo Le Grazie&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Tiago Couto Berriel<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Política Monetária&#160;&#160;&#160;Diretor de Assuntos Internacionais<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; e de Gestão de Riscos Corporativos<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Carolina de Assis Barros<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretora de Administração</p>\n</div>","Voto":"146/2018-BCB"}]}