{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.899","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3899_v1_O.pdf;215#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/05/2018, Seção 1, p. 43.","Id":50593,"Data":"2018-05-17T21:02:00Z","DataTexto":"17/5/2018 18:02","Numero":3899.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACSimp).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3862;@2017;#RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#RESOLUÇÃO;@2921;@2002;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.;#Resolução CMN nº 4.606/2017, art. 11, parágrafo único.;#Cita Resolução CMN nº 2.921/2002.;#Altera Circular BCB nº 3.862/2017 - Dá nova redação: art. 3º, § 1º; art. 3º, § 4º, incisos III e IV; art. 9º, incisos III e IV. Inclui: art. 3º, § 4º, inciso V; art. 9º, inciso V; art. 9º-A.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5C8D93F4CD4C4B7DA56BD8F2F78830C7\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de maio de 2018, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;A Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 3º &#160;........................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; Para a apuração do valor da exposição devem ser deduzidas as respectivas provisões e as rendas a apropriar.</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\t§ 4º&#160; ............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tIII - os cheques, boletos e documentos de crédito (DOCs) a serem creditados em contas de clientes, quando a liberação dos respectivos recursos estiver vinculada à efetiva compensação, nos termos da regulamentação em vigor;</p>\n<p>\n\tIV - as operações ativas vinculadas, realizadas segundo o disposto na Resolução nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002; e</p>\n<p>\n\tV - as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) associadas a operações de venda ou transferência de ativos subjacentes que permaneçam, em sua totalidade, registrados no ativo da instituição.” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 9º &#160;........................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tIII - operações de arrendamento mercantil;</p>\n<p>\n\tIV - adiantamentos concedidos; e</p>\n<p>\n\tV - avais, fianças, coobrigações ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros.” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 9º-A&#160; Devem ser aplicados os seguintes FPRs para as exposições relativas à aplicação em cotas de classe subordinada de FIDC&#58;</p>\n<p>\n\tI - 833% (oitocentos e trinta e três por cento), quando tais exposições forem detidas por cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central; e</p>\n<p>\n\tII - 588% (quinhentos e oitenta e oito por cento), nos demais casos.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Regulação</p>\n</div>","Voto":"121/2018-BCB"}]}