{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.874","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3874_v1_O.pdf;136#;Circ_3874_v2_L.pdf;142#;Circ_3874_v2_P.pdf;144#;Circ_3874_v3_L.pdf;85#;Circ_3874_v3_P.pdf;87#;","DOU":"Publicada no DOU de 4/1/2018, Seção 1, p. 13.","Id":50509,"Data":"2018-01-03T20:00:00Z","DataTexto":"3/1/2018 18:00","Numero":3874.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a divulgação da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), de que tratam a Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, e a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@220;@2022;#RESOLUÇÃO;@4622;@2018;#CIRCULAR;@3906;@2018;#","Referencias":"Medida Provisória nº 812/2017.;#Resolução CMN nº 4.622/2018.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.906/2018 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput e incisos III e IV; art. 2º, caput. Inclusão: art. 1º, inciso V.;#Resolução BCB nº 220/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5A35C2B5816D401DBF301981DB1E8041\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, e na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O Banco Central do Brasil divulgará, no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência, o componente prefixado da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), consoante a seguinte fórmula&#58;</p>\n<p align=\"center\">\n\tComponente prefixado da TFC = (BA x CDR x FP x Juros Prefixados da TLP), em que&#58;</p>\n<p>\n\tI - BA corresponde ao Bônus de Adimplência, de que trata o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018;</p>\n<p>\n\tII - CDR corresponde ao Coeficiente de Desequilíbrio Regional, de que trata o art. 1º, inciso III, da Resolução nº 4.622, de 2018;</p>\n<p>\n\tIII - FP corresponde ao Fator de Programa, de que trata o art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 4.622, de 2018; e</p>\n<p>\n\tIV - Juros Prefixados da TLP correspondem ao fator de ajuste “a&lt;sub&gt;k&lt;/sub&gt;” e à taxa de juros “J&lt;sub&gt;m&lt;/sub&gt;”, apurados na forma do art. 3º da Resolução nº 4.622, de 2018.</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; Para o fator indicado no inciso II, o Banco Central do Brasil utilizará o último dado disponível publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;O Departamento de Estatísticas (Dstat) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) divulgarão, mediante ato conjunto, o componente prefixado da TFC, inclusive por meio eletrônico.</p>\n<p>\n\tParágrafo único. &#160;Ficam os Departamentos referidos no <strong>caput </strong>autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Circular.</p>\n<p>\n\tArt. 3º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t<br>\n\t<span style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160; &#160; &#160; Paulo Sérgio Neves de Souza&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Sidnei Corrêa Marques</span><br>\n\t<span style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160; &#160; &#160; Diretor de Política Econômica,&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Diretor de Política Monetária,<br>\n\t&#160; &#160; &#160; substituto&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; substituto</span></p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n</div>","Voto":"1/2018-BCB"}]}