{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.842","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3842_v1_O.pdf;138#;Circ_3842_v2_L.pdf;81#;","DOU":"Publicada no DOU de 31/07/2017, Seção 1, p. 227.","Id":50419,"Data":"2017-07-27T21:01:00Z","DataTexto":"27/7/2017 18:01","Numero":3842.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para segregar a implantação da liquidação centralizada e excluir a liberação de crédito relacionada a fluxo financeiro futuro da mencionada liquidação centralizada.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@150;@2021;#RESOLUÇÃO;@4282;@2013;#CIRCULAR;@3682;@2013;#","Referencias":"Lei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos I e IX; e 15. ;#Resolução CMN nº 4.282/2013.;#Altera Regulamento anexo à Circular nº 3.682/2013 - Dá nova redação: art. 24-B, caput; art. 26, § 3º, inciso IV. Inclui: art. 24-B, §§ 1º e 2º. Revoga: art. 24-B, parágrafo único; art. 26, § 3º, inciso III.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 150/2021 - Revogação total, a partir de 1º/11/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass586CC64C9B8F4697848227B929A43F89\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em&#160; 27 de julho de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, incisos I e IX, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;Os arts. 24-B e 26 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 24-B. &#160;Os instituidores de arranjos de pagamento abrangidos pelo Capítulo VI deste Regulamento devem implantar a compensação e a liquidação centralizada, de que trata o art. 26, independentemente da conclusão do processo de autorização em curso no Banco Central do Brasil.</p>\n<p>\n\t§ 1º &#160;Com relação aos agentes envolvidos nos arranjos de que trata o <strong>caput</strong>, os procedimentos necessários para aderir à compensação e à liquidação centralizada devem ser implantados até&#58;</p>\n<p>\n\tI - 4 de setembro de 2017, por instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição domicílio; e</p>\n<p>\n\tII - 28 de setembro de 2018, pelos demais participantes pelos quais transita o fluxo financeiro proveniente dos recebimentos das transações de pagamento.</p>\n<p>\n\t§ 2º &#160;Com relação às posições dos participantes envolvidos, de que trata o § 3º do art. 26 deste Regulamento, a determinação constante no <strong>caput</strong> deve ocorrer até 5 de março de 2018.” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 26. &#160;.......................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\t§ 3º &#160;............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tIII – (Revogado);</p>\n<p>\n\tIV - à liquidação de operações de crédito realizadas com usuários finais recebedores tendo por base a expectativa de fluxo financeiro provenientes dos recebimentos das transações de pagamento no âmbito do arranjo de pagamento.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tArt. 2º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tArt. 3º &#160;Fica revogado o inciso III do § 3º do art. 26 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Reinaldo Le Grazie<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Política Monetária</p>\n</div>","Voto":"154/2017-BCB"}]}