{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.836","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3836_v1_O.pdf;32#;Circ_3836_v2_L.pdf;76#;","DOU":"Publicada no DOU de 23/6/2017, Seção 1, p. 24.","Id":50398,"Data":"2017-06-21T21:00:00Z","DataTexto":"21/6/2017 18:00","Numero":3836.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, que trata do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@188;@2022;#RESOLUÇÃO;@4579;@2017;#CIRCULAR;@3093;@2002;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV.;#MCR 6-4-17.;#Resolução CMN nº 4.579/2017.;#Altera Circular BCB nº 3.093/2002 - Dá nova redação ao art. 4º, caput.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 188/2022 - Revogação total, a partir de 1º/4/2022, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCA57C4C8385240088F0598C52C4D9273\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de junho de 2017, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no item 17 da Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), com a alteração introduzida pela Resolução nº 4.579, de 7 de junho de 2017,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O art. 4º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 4º &#160;A exigibilidade de encaixe obrigatório para cada modalidade de poupança é apurada aplicando-se a alíquota de 24,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de cálculo de que trata o artigo anterior, observada a alíquota de 21% (vinte e um por cento) para a poupança rural, estabelecida no item 17 da Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta circular entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 26 a 30 de junho de 2017, cujo ajuste se inicia em 10 de julho de 2017.</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Reinaldo Le Grazie<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Política Monetária</p>\n</div>","Voto":null}]}