{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.801","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3801_v1_O.pdf;30#;","DOU":"Publicada no DOU de 8/7/2016, Seção 1, p. 14.","Id":50230,"Data":"2016-07-07T20:30:00Z","DataTexto":"7/7/2016 17:30","Numero":3801.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Institui o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3867;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3838;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3836;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3827;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3804;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3780;@2016;#CARTA CIRCULAR;@3778;@2016;#CARTA CIRCULAR;@3886;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3887;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3906;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3937;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3970;@2019;#CARTA CIRCULAR;@4010;@2020;#CARTA CIRCULAR;@4048;@2020;#CARTA CIRCULAR;@4076;@2020;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@91;@2021;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@146;@2021;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@294;@2022;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@361;@2023;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@410;@2023;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@462;@2024;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@510;@2024;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@642;@2025;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@660;@2025;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@696;@2025;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@723;@2026;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, IX, e 37.;#Lei nº 4.829/1965, art. 5º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF82CABD1545B4CB9B9BE83BBFE4F90EE\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de julho de 2016, tendo em conta o disposto nos arts. 5º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 9º, 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; Fica instituído o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) com a finalidade de prover informações ao Banco Central do Brasil para&#58;</p>\n<p>\n\tI - o controle e o acompanhamento das aplicações dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), no direcionamento do crédito rural, na forma do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR);</p>\n<p>\n\tII - a verificação do cumprimento das exigibilidades do direcionamento do crédito rural, na forma do Capítulo 6 do MCR;</p>\n<p>\n\tIII - o agendamento do recolhimento das deficiências no cumprimento das exigibilidades referidas no inciso I; e</p>\n<p>\n\tIV - o acompanhamento e o controle das solicitações de transferência de recursos.</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sujeitas ao cumprimento da exigibilidade de direcionamento do crédito rural, devem, a partir de 1º de agosto de 2016, por meio do Sisex&#58;</p>\n<p>\n\tI - editar, validar e enviar as informações referidas no art. 1º;</p>\n<p>\n\tII - consultar o cumprimento das exigibilidades;</p>\n<p>\n\tIII - acompanhar o agendamento referido no art. 1º, inciso III; e</p>\n<p>\n\tIV - efetuar as solicitações de transferência de recursos, referidas no art. 1º, inciso IV.</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; As informações enviadas são de responsabilidade do diretor encarregado da área de crédito rural, designado na forma da regulamentação em vigor.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; As instituições referidas no art. 2º devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os dados e a descrição da metodologia utilizados para o atendimento ao disposto no art. 2º, inciso I.</p>\n<p>\n\tArt. 4º&#160; O Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) fica autorizado a estabelecer, no MCR - Documento 6 (Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural - Sisex), os procedimentos operacionais relativos ao funcionamento do Sisex.</p>\n<p>\n\tArt. 5º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Anthero de Moraes Meirelles<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160; de Operações do Crédito Rural, substituto</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}