{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.792","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3792_v1_O.pdf;111#;Circ_3792_v2_L.pdf;83#;","DOU":"Publicada no DOU de 3/6/2016, Seção 1, p. 25.","Id":50210,"Data":"2016-06-01T20:59:00Z","DataTexto":"1/6/2016 17:59","Numero":3792.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera as Circulares ns. 3.090, de 1º de março de 2002, 3.093, de 1º de março de 2002, 3.569, de 22 de dezembro de 2011, e 3.632, de 21 de fevereiro de 2013, no que diz respeito à regra de replicação de informação na hipótese de ausência de dados relativos a um ou mais dias do período de cálculo de recolhimentos compulsórios e encaixe obrigatório.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@190;@2022;#CIRCULAR;@3632;@2013;#CIRCULAR;@3569;@2011;#CIRCULAR;@3093;@2002;#CIRCULAR;@3090;@2002;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, III e IV.;#Altera Circular BCB nº 3.090/2002 -  Dá nova redação ao art. 8º, §§ 1º e 2º.;#Altera Circular BCB nº 3.093/2002 - Dá nova redação ao art. 8º, §§ 1º e 2º.     ;#Altera Circular BCB nº 3.569/2011 - Dá nova redação ao art. 8º, §§ 1º e 2º.      ;#Altera Circular BCB nº 3.632/2013 - Dá nova redação ao art. 8º, §§ 2º e 3º. ;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 190/2022 - Revogação total, a partir de 1º/4/2022, após a produção de seus efeitos nos períodos de cálculo estabelecidos nos arts. 2º e 3º da Resolução BCB nº 190/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass74E38F22463F4009A938950882729715\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de junho de 2016, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O art. 8º da Circular nº 3.090, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 8º&#160; ........................................................</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; A instituição financeira está dispensada de prestar as informações de que trata este artigo caso os valores sujeitos a recolhimento permaneçam inalterados em relação à última posição informada.</p>\n<p>\n\t§ 2º&#160; Na hipótese de ausência de informações relativas a um ou mais dias do período de cálculo até o final do prazo fixado no <strong>caput</strong>, será atribuído a cada posição não informada o valor relativo à última posição informada.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;O art. 8º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 8º&#160; ........................................................</p>\n<p>\n\t§ 1º &#160;A instituição financeira está dispensada de prestar as informações de que trata este artigo caso os valores sujeitos a recolhimento e outros relativos ao cumprimento da exigibilidade e deduções de recolhimento permaneçam inalterados em relação à última posição informada.</p>\n<p>\n\t§ 2º &#160;Na hipótese de ausência de informações relativas a um ou mais dias do período de cálculo até o final do prazo fixado no <strong>caput</strong>, será atribuído a cada posição não informada o valor relativo à última posição informada.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; O art. 8º da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 8º&#160; ........................................................</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; A instituição financeira está dispensada de prestar as informações de que trata este artigo caso os valores sujeitos a recolhimento e outros relativos ao cumprimento da exigibilidade e deduções de recolhimento permaneçam inalterados em relação à última posição informada.</p>\n<p>\n\t§ 2º&#160; Na hipótese de ausência de informações relativas a um ou mais dias do período de cálculo até o final do prazo fixado no <strong>caput</strong>, será atribuído a cada posição não informada o valor relativo à última posição informada.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 4º &#160;O art. 8º da Circular nº 3.632, de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 8º&#160; ........................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\t§ 2º&#160; A instituição financeira está dispensada de prestar as informações de que trata este artigo caso os valores sujeitos a recolhimento e outros relativos ao cumprimento da exigibilidade e deduções de recolhimento permaneçam inalterados em relação à última posição informada.</p>\n<p>\n\t§ 3º&#160; Na hipótese de ausência de informações relativas a um ou mais dias do período de cálculo até o final do prazo fixado no <strong>caput</strong>, observado o disposto no § 1º, será atribuído a cada posição não informada o valor relativo à última posição informada.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 5º &#160;Esta Circular entra em vigor&#58;</p>\n<p>\n\tI - em relação à Circular nº 3.090, de 2002, a partir do período de cálculo compreendido entre 30 de maio e 10 de junho de 2016, cujo período de movimentação tem início em 15 de junho de 2016;</p>\n<p>\n\tII - em relação à Circular nº 3.093, de 2002, a partir do período de cálculo compreendido entre 23 e 27 de maio de 2016, cujo período de movimentação tem início em 6 de junho de 2016;</p>\n<p>\n\tIII - em relação à Circular nº 3.569, de 2011, a partir do período de cálculo compreendido entre 23 e 27 de maio de 2016, cujo período de movimentação tem início em 3 de junho de 2016;</p>\n<p>\n\tIV - em relação à Circular nº 3.632, de 2013, para as instituições do grupo “A”, a partir do período de cálculo compreendido entre 30 de maio e 10 de junho de 2016, cujo período de movimentação tem início em 15 de junho de 2016;</p>\n<p>\n\tV - em relação à Circular nº 3.632, de 2013, para as instituições do grupo “B”, a partir do período de cálculo compreendido entre 23 de maio e 3 de junho de 2016, cujo período de movimentação tem início em 8 de junho de 2016.<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Aldo Luiz Mendes<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Política Monetária</p>\n</div>","Voto":null}]}