{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.791","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3791_v1_O.pdf;86#;Circ_3791_v2_L.pdf;76#;","DOU":"Publicada no DOU de 23/5/2016, Seção 1, p. 96.","Id":50196,"Data":"2016-05-20T19:00:00Z","DataTexto":"20/5/2016 16:00","Numero":3791.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil, anexo à Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@223;@2022;#RESOLUÇÃO;@3322;@2005;#CIRCULAR;@3298;@2005;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, II.;#Resolução CMN nº 3.322/2005.;#Altera, a partir de 1º/6/2016, o Regulamento anexo à Circular BCB nº 3.298/2005 - Dá nova redação ao art. 30, § 3º. Inclui: art. 30, § 2º, XXX e XXXI.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 223/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD99A1EC4057F4AC69E60CE0F4349584E\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de maio de 2016, com base no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 3.322, de 27 de outubro de 2005,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O art. 30 do Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil, anexo à Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 30.&#160; .......................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\t§ 2º&#160; ............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tXXX - inexistência ou não-funcionamento, na forma devida, de guichê exclusivo para fornecimento de troco à população, nos termos do art. 21 deste Regulamento; e</p>\n<p>\n\tXXXI - descumprimento dos prazos estipulados no contrato de que trata o § 1º do art. 3º deste Regulamento.</p>\n<p>\n\t§ 3º &#160;O disposto nos incisos IX e XVII do § 2º não se aplicará ao numerário dos tipos I, II, V, VI, VII, VIII, IX e X se comprovado que os respectivos invólucros mantêm o lacre original do Bacen ou da instituição depositante.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2016.</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Luiz Edson Feltrim<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Administração</p>\n</div>","Voto":null}]}