{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.789","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3789_v1_O.pdf;98#;","DOU":"Publicada no DOU de 9/5/2016, Seção 1, p. 36.","Id":50190,"Data":"2016-05-05T21:30:00Z","DataTexto":"5/5/2016 18:30","Numero":3789.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece parâmetros técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos de que trata a Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4474;@2016;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Resolução CMN nº 4.474/2016, art. 15.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass739703CDE4D84F11AF9C4220FC67F62A\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em&#160;4 de maio de 2016, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 15 da Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; Esta Circular estabelece os requisitos técnicos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no processo de digitalização de documentos de que trata a Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016.</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; As instituições mencionadas no art. 1º devem observar, para a produção do documento digitalizado e da cópia de segurança do documento digitalizado, os seguintes padrões técnicos mínimos&#58;</p>\n<p>\n\tI - resolução mínima da imagem de 300 <strong>dots per inch</strong> (dpi)&#58;</p>\n<p>\n\ta) em tons de cinza para documentos com foto e documentos compensáveis, como cheques; e</p>\n<p>\n\tb) em preto e branco para os demais documentos; e</p>\n<p>\n\tII - formato de arquivo&#58;</p>\n<p>\n\ta) PDF/A – ISO 19005-1&#58;2005 ou posterior;</p>\n<p>\n\tb)&#160;TIFF – ISO 12639&#58;2004 ou posterior; ou</p>\n<p>\n\tc) PNG – ISO/IEC 15948&#58;2003 ou posterior.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; A compressão de documentos digitalizados e das cópias de segurança dos documentos digitalizados deve utilizar algoritmo de compressão sem perda de dados.</p>\n<p>\n\tArt. 4º&#160; A indexação dos documentos digitalizados e das cópias de segurança dos documentos digitalizados deve conter no mínimo os seguintes elementos&#58;</p>\n<p>\n\tI - identificação da pessoa natural ou jurídica responsável pela criação/elaboração do documento;</p>\n<p>\n\tII - identificação do cliente(s), correntista(s) ou não, vinculado(s) ao documento;</p>\n<p>\n\tIII - tema do documento;</p>\n<p>\n\tIV - identificação do conteúdo do documento;</p>\n<p>\n\tV - data do documento origem; e</p>\n<p>\n\tVI - data da digitalização.</p>\n<p>\n\tArt. 5º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso&#160;&#160;&#160;&#160; Anthero de Moraes Meirelles<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Regulação&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Administração, substituto</p>\n</div>","Voto":null}]}