{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.768","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3768_v1_O.pdf;26#;","DOU":"Publicada no DOU de 4/11/2015, Seção 1, p. 29.","Id":50098,"Data":"2015-10-29T21:12:00Z","DataTexto":"29/10/2015 19:12","Numero":3768.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece a metodologia de apuração da parcela Adicional de Importância Sistêmica de Capital Principal (ACPSistêmico), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3748;@2015;#CIRCULAR;@3678;@2013;#RESOLUÇÃO;@4193;@2013;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º; 10, inciso IX; e 11, inciso VII.;#Resolução CMN nº 4.193/2013, art. 8º, § 8º.;#Cita Circular BCB nº 3.748/2015, art. 2º, inciso II.;#Cita Circular BCB nº 3.678/2013, art. 18.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass31B29C6EA18F4E3EAA24084EC3E30D65\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2015, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 8º, § 8º, da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E &#58;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º&#160; Esta Circular dispõe sobre a metodologia de apuração da parcela Adicional de Importância Sistêmica de Capital Principal (ACP&lt;sub&gt;Sistêmico&lt;/sub&gt;), de que trata o art. 8º, inciso III, da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º&#160; O valor da parcela ACP&lt;sub&gt;Sistêmico&lt;/sub&gt; deve ser apurado de acordo com a seguinte fórmula&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tACP&lt;sub&gt;sistêmico&lt;/sub&gt; = RWA x FIS, em que&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - RWA = montante dos ativos ponderados pelo risco, conforme definido no art. 3º da Resolução nº 4.193, de 2013; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - FIS = fator anual de importância sistêmica, apurado em 1º de janeiro de cada ano, conforme definido no art. 3º desta Circular.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º&#160; O valor do FIS é definido a partir da razão entre o valor da Exposição Total e o valor do Produto Interno Bruto (PIB), considerando a seguinte gradação&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - caso a razão Exposição Total/PIB seja inferior a 10% (dez por cento), o valor do FIS é zero;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - caso a razão Exposição Total/PIB seja igual ou superior a 10% (dez por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento)&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\ta) FIS = zero, até 31 de dezembro de 2016;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tb) FIS = 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tc) FIS = 0,5% (cinco décimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\td) FIS = 1% (um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIII - caso a razão Exposição Total/PIB seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\ta) FIS = zero, até 31 de dezembro de 2016;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tb) FIS = 0,5% (cinco décimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tc) FIS = 1% (um por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\td) FIS = 2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º &#160;Para fins do disposto no <strong>caput</strong>, consideram-se&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - Exposição Total&#58; o montante de que trata o art. 2º, inciso II, da Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, relativo a 31 de dezembro do penúltimo ano em relação ao da data-base de apuração da parcela ACP&lt;sub&gt;Sistêmico&lt;/sub&gt;; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - PIB&#58; o valor divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o PIB anual do Brasil a preços de mercado e valores correntes referente ao penúltimo ano em relação ao da data-base de apuração da parcela ACP&lt;sub&gt;Sistêmico&lt;/sub&gt;.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 2º &#160;Na data de apuração do FIS, deve ser utilizada a informação mais recente disponível relativa à Exposição Total e ao PIB de que trata o § 1º deste artigo.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 3º &#160;Uma vez apurado o FIS, esse deve ser mantido até a próxima data-base de apuração, ainda que haja revisão superveniente das informações utilizadas na sua apuração.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 4º&#160; Para a apuração do valor do FIS referente a 2016, o valor da Exposição Total deve corresponder ao valor do ativo total na data-base de 31 de dezembro de 2014 registrado no balanço patrimonial individual ou no balanço patrimonial do conglomerado financeiro, caso a instituição integre conglomerado financeiro, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º&#160; Deve ser encaminhado ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), na forma a ser por ele estabelecida, relatório detalhando a apuração da parcela ACP&lt;sub&gt;Sistêmico&lt;/sub&gt;.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 5º&#160; Os valores da parcela ACP&lt;sub&gt;Sistêmico&lt;/sub&gt;, do FIS e do valor da Exposição Total mencionados no art. 3º, relativos às datas-base de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, devem ser divulgados em um único local, de acesso público e de fácil localização, em seção específica no sítio da instituição na internet.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º&#160; As informações de que trata o <strong>caput</strong> devem estar disponíveis juntamente com as relativas à gestão de riscos, à apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e à apuração do Patrimônio de Referência (PR), conforme disposto no art. 18 da Circular nº 3.678, de 31 de outubro de 2013.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 2º&#160; A localização das informações mencionadas no <strong>caput</strong> deve ser informada em conjunto com as demonstrações financeiras publicadas.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 3º&#160; As informações de que trata o <strong>caput</strong> devem ser divulgadas no prazo máximo de sessenta dias, exceto para a data-base de 31 de dezembro, cujo prazo máximo é de noventa dias.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 6º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretor de Regulação</p>\n</div>","Voto":null}]}