{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.736","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3736_v1_O.pdf;16#;","DOU":"Publicada no DOU de 28/11/2014, Seção 1, p. 31.","Id":48618,"Data":"2014-11-27T02:00:00Z","DataTexto":"27/11/2014 00:00","Numero":3736.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece cronograma e condições para registro das operações de cessão de créditos que especifica, nos termos da Resolução nº 3.998, de 28 de julho de 2011.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3998;@2011;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Resolução CMN nº 3.998/2011, arts. 1º, parágrafo único, inciso II; e 5º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass764DC595D6AA4B4FB6EED98CE26E2041\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de novembro de 2014, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 1º, parágrafo único, inciso II, e 5º da Resolução nº 3.998, de 28 de julho de 2011,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;As operações de cessão de créditos relativas a empréstimos pessoais sem consignação das prestações em folha de pagamento, bem como as relativas a financiamentos para a aquisição de bens móveis, devem ser objeto de registro, pelo cedente e pelo cessionário, nos termos da Resolução nº 3.998, de 28 de julho de 2011, de acordo com o seguinte cronograma&#58;</p>\n<p>\n\tI - a partir da entrada em vigor desta Circular, caso uma das partes da operação de cessão já tenha, a qualquer tempo, firmado com o Fundo Garantidor de Créditos contrato de cessão fiduciária em garantia de créditos dessas mesmas modalidades; e</p>\n<p>\n\tII - a partir de 1º de junho de 2015, nos demais casos.</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; Aplicam-se ao registro de que trata o <strong>caput</strong> as mesmas condições estabelecidas na regulamentação em vigor para o registro das operações de cessão de empréstimos e financiamentos com consignação das prestações em folha de pagamento e de financiamentos de veículos automotores.</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tLuiz Awazu Pereira da Silva&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Anthero de Moraes Meirelles<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Regulação&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Fiscalização</p>\n</div>","Voto":null}]}