{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.704","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3704_v1_O.pdf;102#;Circ_3704_v2_L.pdf;149#;Circ_3704_v2_P.pdf;152#;Circ_3704_v3_L.pdf;102#;Circ_3704_v3_P.pdf;105#;","DOU":"Publicada no DOU de 25/4/2014, Seção 1, p. 15.","Id":48741,"Data":"2014-04-24T03:00:00Z","DataTexto":"24/4/2014 00:00","Numero":3704.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre as movimentações financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento e a participação das instituições de pagamento no Sistema de Transferência de Reservas (STR).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@27;@2020;#RESOLUÇÃO BCB;@237;@2022;#RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#CARTA CIRCULAR;@4011;@2020;#CARTA CIRCULAR;@3992;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3904;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3893;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3784;@2016;#CARTA CIRCULAR;@3696;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3693;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3673;@2014;#CARTA CIRCULAR;@3653;@2014;#CARTA CIRCULAR;@3652;@2014;#CIRCULAR;@4038;@2020;#CIRCULAR;@3682;@2013;#CIRCULAR;@3681;@2013;#CIRCULAR;@3489;@2010;#CIRCULAR;@3100;@2002;#","Referencias":"Lei nº 12.865/2013, arts. 14 e 15.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, arts. 9º e 11.;#Circular BCB nº 3.681/2013, art. 12.;#Circular BCB nº 3.682/2013, art. 5º.;#Altera, a partir de 5/5/2014, Circular BCB nº 3.100/2002  - Inclui: Regulamento do STR, art. 7º-D, parágrafo único, inciso IX.;#Altera, a partir de 5/5/2014, Circular BCB nº 3.489/2010  - Dá nova redação a: art. 3º, inciso I. Inclui: art. 3º, inciso I, \"a\" e \"b\".;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 4.038/2020 - Alteração, a partir de 3/11/2020 - Nova redação: art. 2º, caput; art. 6º, incisos I e II; art. 8º, incisos I e II; art. 9º, caput. Inclusão: art. 8º, inciso II, “a” e “b”.;#Resolução BCB nº 237/2022 - Revogação total, a partir de 1º/9/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE47DB6F18B3A43AAB2DB8D31E37E3E64\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de abril de 2014, com base nos arts. 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos arts. 9º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Circular nº 3.681 e 5º da Circular nº 3.682, ambas de 4 de novembro de 2013,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t<strong>Da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica</strong></p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º &#160;A conta específica de que trata o art. 12, § 1º, inciso I, da Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013, detida no Banco Central do Brasil, doravante denominada Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), é de titularidade das instituições de pagamento, das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando instituições emissoras de moeda eletrônica (IEME), e destina-se, exclusivamente, à manutenção de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento pré-paga por elas gerenciadas.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º &#160;As transferências a débito ou a crédito da CCME são realizadas por meio das mensagens do Grupo de Serviços de Pagamentos Relacionados a Moeda Eletrônica (Grupo de Serviços SME), do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional (SFN), observada a grade horária de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) para liquidação de ordens de transferência de fundos.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único. &#160;A transferência a débito da CCME é comandada pela IEME titular da respectiva conta.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º &#160;As devoluções de transferências indevidas envolvendo a CCME devem ser comandadas pelas instituições em até sessenta minutos após o respectivo crédito.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único.&#160; A devolução deve ocorrer em comando único e corresponder ao valor total do originalmente recebido.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º&#160; As mensagens de transferências de recursos do Grupo de Serviços SME estão disponíveis para envio durante a operação em regime de Contingência Internet e de Contingência Telefônica de que trata o art. 7º-A do Regulamento do STR, anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t<strong>Da Participação no STR</strong></p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 5º &#160;As instituições de pagamento, integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que optam pela titularidade de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil são participantes do STR, de que trata a Circular nº 3.100, de 2002, e estão sujeitas às regras que disciplinam o funcionamento desse sistema.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 6º &#160;A CCME de IEME que for titular de Conta de Liquidação ou de Reservas Bancárias somente poderá ser movimentada sob seu comando&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - a débito para crédito na Conta de Liquidação ou de Reservas Bancárias de sua titularidade; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - a crédito a partir de débito na Conta de Liquidação ou de Reservas Bancárias de sua titularidade.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t<strong>Das IEME não Participantes do STR</strong></p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 7º &#160;A IEME não titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação deve solicitar ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) a liberação de acesso ao aplicativo STR-Web, conforme regulamentado pela Circular nº 3.489, de 18 de março de 2010, para fins de movimentação e gerenciamento da CCME de sua titularidade.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º &#160;A IEME não titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação não está sujeita às tarifas de disponibilização do STR-Web e de operação normal no STR.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 2º &#160;A instituição deve informar ao Deban e manter atualizado nesse Departamento o cadastro do diretor responsável pelo cumprimento das normas relativas à conta de pagamento e de, no mínimo, dois responsáveis pelo gerenciamento da CCME de sua titularidade.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 8º &#160;A CCME de IEME não titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação poderá ser movimentada&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - a débito, sob comando da IEME, exclusivamente para crédito em conta-corrente bancária de sua titularidade, exceto quando houver necessidade de devolução de recursos recebidos indevidamente, ocasião em que o crédito ocorre na conta do originador da transferência;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - a crédito, somente a partir de débito em conta-corrente bancária de titularidade da IEME, sob comando da instituição bancária onde a referida conta é detida.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 9º&#160; A IEME não titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação que estiver impossibilitada de utilizar o STR-Web poderá utilizar o serviço de Contingência Telefônica para solicitar saques ou devoluções envolvendo a CCME de sua titularidade.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º&#160; Na utilização do serviço de que trata o <strong>caput</strong> é observado o seguinte&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - a operação no regime de contingência, bem como o seu encerramento, dependem de solicitação da instituição, por intermédio de representante por ela cadastrado no Banco Central do Brasil para esse fim;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - a instituição que não solicitar o encerramento da operação em regime de contingência até o fechamento do STR retornará à condição normal de operação;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIII - durante o período de operação no regime de contingência, o acesso ao STR-Web pela instituição será bloqueado;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIV - a instituição deve informar ao Banco Central do Brasil todos os dados necessários ao preenchimento da mensagem, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tV - as ordens e as instruções emanadas da Divisão de Gestão e Monitoramento do STR (Gemon) ou por ela recebidas das instituições, por via telefônica, são gravadas e consideradas firmes e válidas para todos os fins.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 2º &#160;As instituições emissoras de moeda eletrônica devem credenciar no Deban, para as solicitações referentes ao regime de operação em Contingência Telefônica, pelo menos três representantes.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 10.&#160; A utilização da Contingência Telefônica, de que trata o art. 9º desta Circular, sujeita a instituição emissora de moeda eletrônica não participante do STR ao pagamento de tarifa no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) a cada solicitação de mensagem.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º &#160;O valor correspondente à tarifa devida deve ser pago até o primeiro dia útil de cada mês subsequente à utilização do serviço.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 2º &#160;As instituições mencionadas no <strong>caput</strong> devem informar ao Deban, na forma por ele estabelecida, a instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenha acordo para fins de cobrança e pagamento da mencionada tarifa.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 3º &#160;O valor da tarifa não paga até a data de vencimento será atualizada pela Taxa Selic, na forma da legislação em vigor.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 4º &#160;É facultado à instituição requerer a revisão do valor cobrado, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado diretamente ao Deban.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 5º &#160;Na hipótese de revisão do valor cobrado a maior ou a menor, a respectiva diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela Taxa Selic, na forma da legislação em vigor.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t<strong>Disposições Finais</strong></p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 11. &#160;O art. 3º da Circular nº 3.489, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t“Art. 3º&#160; ........................................................</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - em período integral, respeitado o horário de funcionamento das grades horárias do STR para consultas e registro de ordens&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\ta) aos participantes que utilizam a internet como principal meio de acesso ao STR;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tb) às instituições emissoras de moeda eletrônica não participantes do STR, obrigadas a manter recursos no Banco Central do Brasil nos termos do art. 12 da Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 12.&#160; O parágrafo único do art. 7º-D do Regulamento do STR, anexo à Circular nº 3.100, de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t“Art. 7º-D&#160; ......................................................</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único.&#160; ................................................</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t..................................................................</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIX - transferências envolvendo a conta específica utilizada na manutenção de recursos em espécie no Banco Central do Brasil correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento.” (NR)</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 13.&#160; Esta Circular entra em vigor em 5 de maio de 2014.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Aldo Luiz Mendes<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretor de Política Monetária</p>\n</div>","Voto":null}]}