{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.685","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3685_v1_O.pdf;19#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/11/2013, Seção 1, p. 14.","Id":48829,"Data":"2013-11-20T02:00:00Z","DataTexto":"20/11/2013 00:00","Numero":3685.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece critérios para avaliação da relação entre o investimento inicial em Certificado de Operações Estruturadas (COE) e os seus resultados potenciais.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3638;@2014;#RESOLUÇÃO;@4263;@2013;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Resolução CMN nº 4.263/2013, arts. 2º, § 1º, e 18.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1D8B0672D1104801A1695E0C87FF7544\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em&#160;19&#160;de novembro de 2013, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 2º, § 1º, e 18 da Resolução nº 4.263, de 5 de setembro de 2013,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; Ficam estabelecidos os seguintes critérios a serem observados pelas instituições emissoras de Certificado de Operações Estruturadas (COE), para fins de atendimento ao disposto no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 4.263, de 5 de setembro de 2013&#58;</p>\n<p>\n\tI - a emissão do Certificado deve ter como principal característica a captação de recursos por parte da instituição financeira emissora;</p>\n<p>\n\tII - a emissão do Certificado não pode resultar, a qualquer tempo, em exposição da instituição financeira emissora ao risco de crédito do titular do Certificado;</p>\n<p>\n\tIII - a estrutura de rentabilidades do Certificado deve ser expressa como proporção do valor do investimento inicial;</p>\n<p>\n\tIV - os cenários que, no ato de emissão do certificado, prevejam pagamento total nulo ou irrelevante em relação ao investimento inicial devem refletir condições extremas, de baixíssima probabilidade; e</p>\n<p>\n\tV - os resultados a serem utilizados para fins de comparação com o investimento inicial devem ser compatíveis com o período de um ano ou com o prazo do Certificado, o que for menor.</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; Os procedimentos utilizados para o atendimento aos critérios estabelecidos no art. 1º são de responsabilidade da instituição emissora de COE e devem ser efetuados com base em metodologias consistentes e passíveis de verificação.</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; As informações, as metodologias e os procedimentos utilizados para a avaliação e cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Circular devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de dez anos, contados a partir da data de vencimento de cada certificado.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Esta Circular entra em vigor em&#160;6 de janeiro de 2014.</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Luiz&#160;Edson Feltrim<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretor de Regulação, substituto</p>\n</div>","Voto":null}]}