{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.666","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3666_v1_O.pdf;21#;Circ_3666_v2_L.pdf;27#;","DOU":null,"Id":48879,"Data":"2013-08-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/8/2013 00:00","Numero":3666.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera e consolida as normas relativas à apuração da base de cálculo e ao recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@102;@2021;#RESOLUÇÃO;@4222;@2013;#CARTA CIRCULAR;@4053;@2020;#CARTA CIRCULAR;@4009;@2020;#CARTA CIRCULAR;@3861;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3727;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3611;@2013;#CIRCULAR;@3929;@2019;#CIRCULAR;@3601;@2012;#CIRCULAR;@3449;@2009;#CIRCULAR;@3403;@2008;#CIRCULAR;@3327;@2006;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Resolução CMN nº 4.222/2013.;#Revoga Circulares BCB ns. 3.327/2006, 3.403/2008, 3.449/2009, 3.601/2012.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 102/2021 - Revogação total, a partir de 1º/7/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA75F23E2D5DD48F48BA762CB291EC46D\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em&#160;29 de agosto de 2013, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista as disposições da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º &#160;Os valores das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) devem ser calculados com base nos saldos no último dia de cada mês das contas e dos instrumentos correspondentes às obrigações objeto de garantia, registrados em títulos e em subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º &#160;As instituições associadas ao FGC devem informar à instituição financeira credenciada pelo Fundo, até o dia quinze de cada mês, na forma e nas condições por ela divulgadas, os valores correspondentes ao somatório dos respectivos saldos no último dia de cada mês dos títulos e dos subtítulos do Cosif que servem como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais referentes ao mês imediatamente anterior.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º &#160;Os demonstrativos dos cálculos efetuados para fins do disposto neste artigo devem permanecer na sede das instituições associadas pelo prazo de cinco anos.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 2º &#160;Na ausência das informações previstas no <strong>caput</strong>, relativamente a determinado mês, deve ser cobrado da instituição associada o mesmo valor da última contribuição apurado e recolhido ao FGC.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 3º &#160;Quando da regularização de ocorrência, nos termos do § 2º, o valor da complementação ou da devolução da contribuição deve ser atualizado com base na taxa Selic.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º&#160; A instituição financeira credenciada pelo FGC deve informar às instituições associadas e ao Fundo, até o dia 25 de cada mês, os valores das contribuições referentes ao mês imediatamente anterior.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único. &#160;O recolhimento das contribuições das instituições associadas ao FGC deve ser providenciado no primeiro dia útil do mês seguinte.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º &#160;Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizado a estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º, inclusive a divulgar os títulos e os subtítulos, constantes do Cosif, a serem utilizados como base de cálculo para as contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao FGC.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 5º &#160;O atraso no recolhimento da contribuição ordinária ou especial devida implica, para a instituição associada ao FGC responsável pela contribuição, multa de 2% (dois por cento) sobre o respectivo valor, acrescido de atualização com base na taxa Selic, na forma do disposto no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único. &#160;Cabe à instituição financeira credenciada pelo FGC a adoção das providências relativas à apuração e ao recolhimento, ao Fundo, do valor correspondente à multa e aos acréscimos referidos neste artigo, observadas as condições por aquele estabelecidas.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 6º &#160;O recolhimento das contribuições ordinárias, das contribuições especiais, bem como o recolhimento complementar previsto no § 3º do art. 2º e da multa prevista no art. 5º, deve ser processado no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR).</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único. &#160;Fica a instituição financeira credenciada pelo FGC autorizada a adotar os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 7º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 8º &#160;Ficam revogadas as Circulares ns. 3.327, de 26 de setembro de 2006, 3.403, de 28 de agosto de 2008, 3.449, de 31 de março de 2009, e 3.601, de 20 de junho de 2012.<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Anthero de Moraes Meirelles<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Fiscalização&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Sidnei Corrêa Marques<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Organização do Sistema Financeiro e&#160;<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Controle de Operações do Crédito Rural</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}