{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.631","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3631_v1_O.pdf;41#;Circ_3631_v2_L.pdf;41#;Circ_3631_v2_P.pdf;41#;Circ_3631_v3_L.pdf;42#;Circ_3631_v3_P.pdf;42#;","DOU":"Publicada no DOU de 25/2/2013, Seção 1, p.  27.","Id":49014,"Data":"2013-02-21T03:00:00Z","DataTexto":"21/2/2013 00:00","Numero":3631.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre os acréscimos à Taxa Selic para as operações de Redesconto do Banco Central.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@220;@2022;#RESOLUÇÃO BCB;@175;@2021;#RESOLUÇÃO;@2949;@2002;#CIRCULAR;@3120;@2002;#CIRCULAR;@3105;@2002;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, V.;#Resolução CMN nº 2.949/2002.;#Circular BCB nº 3.105/2002, Regulamento anexo, arts. 4º, 6º, 8º e 9º.;#Revoga, a partir de 27/2/2013, Circular BCB nº 3.120/2002.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 175/2021 - Alteração, a partir de 3/1/2022 - Nova redação: art. 1º, caput. Revogação: art. 1º, inciso I.;#Resolução BCB nº 220/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCA80A207C79C4F8E9FA73579BF44742F\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de fevereiro de 2013, com base no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 2.949, de 4 de abril de 2002, e nos arts. 6º, 8º e 9º do Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;Ficam fixados os seguintes percentuais de acréscimo à Taxa Selic, para as operações de Redesconto do Banco Central de que tratam os incisos II, III e IV do art. 4º do Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002&#58;</p>\n<p>\n\tI - 1% (um por cento) ao ano, para as operações de um dia útil;</p>\n<p>\n\tII - 2% (dois por cento) ao ano, para as operações de até quinze dias úteis; e</p>\n<p>\n\tIII - 2% (dois por cento) ao ano, para as operações de até noventa dias corridos.</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Circular entra em vigor no segundo dia útil após a data de sua publicação, ocasião em que fica revogada a Circular nº 3.120, de 19 de abril de 2002.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Altamir Lopes<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Política Monetária, substituto</p>\n</div>","Voto":null}]}