{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.610","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3610_v1_O.pdf;74#;Circ_3610_v2_L.pdf;124#;","DOU":"Publicada no DOU de 28/9/2012, Seção 1, p. 34.","Id":49107,"Data":"2012-09-26T03:00:00Z","DataTexto":"26/9/2012 00:00","Numero":3610.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@55;@2020;#CIRCULAR;@3587;@2012;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 11, inciso VII.;#Lei nº 10.214/2001, art. 10.;#Altera Regulamento anexo à Circular BCB nº 3.587/2012 - Dá nova redação: art. 57, inciso I; art. 76, inciso II; art. 117, parágrafo único. Inclui: art. 51, inciso IV; art. 57, inciso I, \"a\" e \"b\"; art. 57, parágrafo único, inciso III.;#Cita Lei nº 11.887/2008.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 55/2020 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass339AC619258B485D852DD1E5E7626AEE\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n<p>\n\t“Art.&#160;51&#160;&#160;............................................</p>\n<p>\n\t......................................................</p>\n<p>\n\tIV - no momento e na forma previstos no Regulamento que disciplina o funcionamento do módulo complementar Negociação Eletrônica de Títulos, os comandos da alçada do <strong>dealer</strong> relativos às operações a termo, decorrentes dos seus negócios fechados nesse módulo complementar.” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 57&#160; ............................................</p>\n<p>\n\tI - os comandos instruídos com dados divergentes, observado o disposto no art. 55, excetuado o comando transmitido&#58;</p>\n<p>\n\ta) por quem de direito na revenda/recompra decorrente do compromisso previsto no art. 25, incisos V, VI ou VII; e</p>\n<p>\n\tb) automaticamente pelo Selic, relativo à operação oriunda de negócio fechado no módulo complementar Negociação Eletrônica de Títulos, de que trata o inciso IV do art. 51;</p>\n<p>\n\t......................................................</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; ....................................</p>\n<p>\n\t......................................................</p>\n<p>\n\tIII - automaticamente pelo Selic, relativo à operação oriunda de negócio fechado no módulo complementar Negociação Eletrônica de Títulos, de que trata o inciso IV do art. 51.” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 76&#160; ............................................</p>\n<p>\n\t......................................................</p>\n<p>\n\tII - o redesconto concedido pelo Banco Central do Brasil a participante liquidante titular de conta Reservas Bancárias ou a participante titular de Conta de Liquidação, com pagamento no mesmo dia; ou</p>\n<p>\n\t................................................” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 117&#160; ...........................................</p>\n<p>\n\tParágrafo único. &#160;O Banco Central do Brasil, administrador do Selic, o Tesouro Nacional, emissor dos títulos públicos federais, o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e os órgãos reguladores estão eximidos do ressarcimento de que trata o <strong>caput</strong>.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Aldo Luiz Mendes<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Política Monetária</p>\n</div>","Voto":null}]}