{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.608","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3608_v1_O.pdf;27#;Circ_3608_v2_L.pdf;27#;","DOU":null,"Id":49125,"Data":"2012-08-17T03:00:00Z","DataTexto":"17/8/2012 00:00","Numero":3608.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (PCAM), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3444;@2007;#RESOLUÇÃO;@3490;@2007;#CIRCULAR;@3389;@2008;#CIRCULAR;@3641;@2013;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º; art. 10, IX; art. 11, VII.;#Resolução CMN nº 3.490/2007, art. 6º.;#Altera Circular BCB nº 3.389/2008, art. 1º, § 1º, II.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.641/2013 - Revogação total (a partir de 1º/10/2013).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass066ED85D3F264BBCBD484B9764C957F4\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de agosto de 2012, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; O art. 1º da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t&quot;Art. 1º&#160; ............................................</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; ................................................</p>\n<p>\n\t......................................................</p>\n<p>\n\tII - iguais ou inferiores a 0,02 (dois centésimos) do Patrimônio de Referência (PR), definido nos termos da Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, no período de 30 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2013.</p>\n<p>\n\t................................................&quot; (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Luiz Awazu Pereira da Silva<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretor de Regulação do Sistema Financeiro</p>\n</div>","Voto":null}]}