{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.596","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3596_v1_O.pdf;62#;Circ_3596_v2_L.pdf;80#;","DOU":"Publicada no DOU de 4/6/2012, Seção 1, p. 47.","Id":49171,"Data":"2012-05-31T03:00:00Z","DataTexto":"31/5/2012 00:00","Numero":3596.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, que trata do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@188;@2022;#CIRCULAR;@3093;@2002;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, III, IV.;#Altera Circular BCB nº 3.093/2002: Altera art. 7º, caput.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 188/2022 - Revogação total, a partir de 1º/4/2022, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass133534166FA341038C5C9319E8101C9D\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de maio de 2012, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O art. 7º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t“Art. 7º &#160;............................................<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; 1/n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;m/365&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;1/n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;m/365<br>\n\tR = Sx(1-P)x(1+TR)&#160;&#160;x(1+A)&#160;&#160;&#160;&#160;+SxPx(1+TR)&#160;&#160;x(1+B)&#160;&#160;&#160;&#160;-S, onde&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tR = remuneração a ser creditada, expressa com duas casas decimais, com arredondamento matemático;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tS = saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança, limitado à respectiva exigibilidade;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tP = quociente da divisão do saldo médio diário, no período de cálculo, dos depósitos de poupança efetuados depois de 3 de maio de 2012, pelo saldo médio diário do total de depósitos de poupança, expresso no formato unitário com oito casas decimais e com arredondamento matemático, para cada modalidade de depósito de poupança;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tTR = TR de cada dia útil, expressa com quatro casas decimais, válida para o período com término no dia correspondente do mês subsequente, convertida ao formato unitário;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tn = número de dias úteis entre o dia de referência da TR utilizada para o cálculo da remuneração e o dia correspondente ao dia de referência da TR no mês seguinte;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tA = acréscimo à TR, correspondendo a&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tI - 0,03 (três centésimos), no caso do encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança da modalidade poupança vinculada;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tII - 0,0617 (seiscentos e dezessete décimos de milésimos), no caso do encaixe obrigatório sobre as demais modalidades de depósitos de poupança;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tm = número de dias corridos entre a data do saldo a ser remunerado e a data do crédito da respectiva remuneração;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tB = acréscimo à TR, correspondendo a&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tI - 0,03 (três centésimos), no caso do encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança da modalidade poupança vinculada;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tII - no caso do encaixe obrigatório sobre as demais modalidades de depósitos de poupança&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\ta) 0,0617 (seiscentos e dezessete décimos de milésimos), enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a oito inteiros e cinco décimos por cento; ou</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tb) setenta por cento da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, vigente na data do saldo a ser remunerado, enquanto a meta da referida taxa for igual ou inferior a oito inteiros e cinco décimos por cento.</p>\n<p>\n\t................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Aldo Luiz Mendes<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretor de Política Monetária</p>\n</div>","Voto":null}]}