{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.592","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3592_v1_O.pdf;24#;","DOU":"Publicada no DOU de 3/5/2012, Seção 1, p. 30.","Id":49201,"Data":"2012-05-02T03:00:00Z","DataTexto":"2/5/2012 00:00","Numero":3592.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Regulamenta o disposto na Resolução nº 4.074, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de crédito decorrente do uso da sistemática de exportação indireta, prevista na Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2782;@1997;#CIRCULAR;@2751;@1997;#RESOLUÇÃO;@4074;@2012;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º, art. 10, art. 11.;#Resolução CMN nº 4.074/2012.;#Cita Lei nº 9.529/1997.;#Altera Circular BCB nº 2.751/1997 - Inclui subtítulo no art. 1º e no mapa anexo.;#Revoga Circular BCB nº 2.782/1997.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass291B58CFDAD84228A6CBB9017A3405CC\"><p>\n\tA Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de maio de 2012, com base nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º da Resolução nº 4.074, de 26 de abril de 2012,</p>\n<p>\n\t&#160;R E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\t&#160;Art. 1º &#160;O prazo das operações de crédito ofertadas pelos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio para financiar as operações de exportação indireta é de 360 (trezentos e sessenta) dias, devendo ser exigido do tomador declaração na forma da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997.</p>\n<p>\n\t&#160;Art. 2º &#160;Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio devem registrar no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) os créditos de que trata esta Circular no subtítulo &quot;1.6.2.20.30-0 À Exportação Indireta&quot;, no título FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO.</p>\n<p>\n\t&#160;Art. 3º &#160;Fica incluído no art. 1º da Circular nº 2.751, de 9 de abril de 1997, e no mapa anexo à referida Circular, o subtítulo &quot;1.6.2.20.30-0 À Exportação Indireta&quot;, da conta FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO.</p>\n<p>\n\t&#160;Art. 4º &#160;Aplicam-se às operações de que trata esta Circular, no que couber, as demais normas relativas a operações de crédito.</p>\n<p>\n\t&#160;Art. 5º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;Art. 6º&#160; Fica revogada a Circular nº 2.782, de 12 de novembro de 1997.<br>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Luiz Awazu Pereira da Silva<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Diretor de Regulação do Sistema Financeiro</p>\n</div>","Voto":null}]}