{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.553","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3553_v1_O.pdf;23#;","DOU":null,"Id":49348,"Data":"2011-08-03T03:00:00Z","DataTexto":"3/8/2011 00:00","Numero":3553.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre as condições para registro de operações de cessão de créditos em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3998;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3585;@2013;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@30;@2020;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@61;@2020;#","Referencias":"Resolução CMN 3.998/2011, art. 2º, art. 5º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA2977BADC6864F47898DEE1877E62ACA\"><pre>                         CIRCULAR N. 003553                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Dispõe   sobre  as  condições   para\n                                 registro  de operações de cessão  de\n                                 créditos  em sistemas de registro  e\n                                 de  liquidação financeira de  ativos\n                                 autorizados  pelo Banco  Central  do\n                                 Brasil.                             \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 3 de agosto de 2011, com base no art. 5º da Resolução nº\n3.998, de 28 de julho de 2011,                                       \n\n         R E S O L V E &#58;                                             \n\n         Art. 1º  O registro obrigatório de que trata a Resolução  nº\n3.998, de 28 de julho de 2011, deve permitir a identificação&#58;        \n\n         I - do cedente e do cessionário;                            \n\n         II  -  da  instituição  que concedeu  o  crédito  objeto  da\ncessão;                                                              \n\n         III  -  da  operação de crédito objeto da cessão,  incluindo\ninformações sobre o devedor, datas, garantias, valores e  parcelas; e\n\n         IV   -   da   operação  de  cessão  de  crédito,   incluindo\ninformações  sobre  valores,  datas, parcelas  cedidas,  contratos  e\ngarantias envolvidas.                                                \n\n         Art.  2º   Fica o Departamento de Monitoramento  do  Sistema\nFinanceiro e de Gestão da Informação (Desig) autorizado a estabelecer\nos procedimentos necessários ao cumprimento do disposto no art. 2º da\nResolução nº 3.998, de 2011.                                         \n\n         Art.  3º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2011.     \n\n                                       Brasília, 3 de agosto de 2011.\n\n\n\n\n\n         Luiz Awazu Pereira da Silva      Anthero de Moraes Meirelles\n         Diretor de Regulação do          Diretor de Fiscalização    \n         Sistema Financeiro                                          \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}