{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.552","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3552_v1_O.pdf;22#;Circ_3552_v2_L.pdf;20#;","DOU":"Publicada no DOU de 28/7/2011, Seção 1, p. 15.","Id":49355,"Data":"2011-07-26T03:00:00Z","DataTexto":"26/7/2011 00:00","Numero":3552.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  a  data  a  partir  da  qual deverão  ser submetidas à liquidação em   sistema   operado  pelo   Banco Central  do Brasil as Transferências Eletrônicas    Disponíveis    (TEDs) realizadas a favor ou por  ordem  de instituição   titular    de    conta Reservas  Bancárias ou de  Conta  de Liquidação,  sempre  que  envolverem aplicação nos mercados financeiro  e de capitais.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@256;@2022;#RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#CIRCULAR;@3534;@2011;#","Referencias":"Lei nº 10.214/2001, art. 10.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, art. 3º, inciso VII e art. 11.;#Altera Circular BCB nº 3.534/2011 - Dá nova redação ao art. 2º, incisos I e II. Inclui art. 2º, inciso III.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 256/2022 - Revogação total, a partir de 1º/12/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass0254927CA2954CB691D3B9C439D1CD0C\"><pre>                         CIRCULAR N. 003552                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Altera  a  data  a  partir  da  qual\n                                 deverão  ser submetidas à liquidação\n                                 em   sistema   operado  pelo   Banco\n                                 Central  do Brasil as Transferências\n                                 Eletrônicas    Disponíveis    (TEDs)\n                                 realizadas a favor ou por  ordem  de\n                                 instituição   titular    de    conta\n                                 Reservas  Bancárias ou de  Conta  de\n                                 Liquidação,  sempre  que  envolverem\n                                 aplicação nos mercados financeiro  e\n                                 de capitais.                        \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 26 de julho de 2011, com base nos arts. 10  da  Lei  nº\n10.214, de 27 de março de 2001, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30  de\nagosto  de 2001, e tendo em conta o disposto no art. 3º, inciso  VII,\nda referida Resolução,                                               \n\n         R E S O L V E &#58;                                             \n\n         Art.  1º   O art. 2º da Circular nº 3.534, de 6 de  maio  de\n2011, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                        \n\n         &quot;Art. 2º  .............................................     \n\n         I  -  30 de maio de 2011, para o disposto no art. 1º,  §    \n         1º, inciso III;                                             \n\n         II  - 29 de agosto de 2011, para o disposto no art.  1º,    \n         § 1º, incisos I e IV; e                                     \n\n         III  - 27 de fevereiro de 2012, para o disposto no  art.    \n         1º, § 1º, inciso II.&quot; (NR)                                  \n\n         Art.  2º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  da  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 26 de julho de 2011.\n\n\n\n\n                          Aldo Luiz Mendes                           \n                    Diretor de Política Monetária                    \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}