{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.534","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3534_v1_O.pdf;17#;Circ_3534_v2_L.pdf;19#;Circ_3534_v2_P.pdf;19#;Circ_3534_v3_L.pdf;25#;Circ_3534_v3_P.pdf;25#;","DOU":"Publicada no DOU de 9/5/2011, Seção 1, p. 14. ","Id":49406,"Data":"2011-05-06T03:00:00Z","DataTexto":"6/5/2011 00:00","Numero":3534.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera dispositivo da regulamentação sobre a Transferência Eletrônica Disponível (TED).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@256;@2022;#RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#CIRCULAR;@3552;@2011;#CIRCULAR;@3115;@2002;#","Referencias":"Lei nº 10.214/2001, art. 10.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, art. 3º, II, III e VII; art. 4º; art. 11.;#Altera Circular BCB nº 3.115/2002 - Dá nova redação a: art. 1º, § 1º. Inclui: art 1º, § 1º incisos I, II e IV (produzindo efeitos a partir de 29/8/2011) e inciso III (produzindo efeitos a partir de 30/5/2011).;#Resolução BCB nº 256/2022 - Revogação total, a partir de 1º/12/2022.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.552/2011 -  Nova redação ao art. 2º, incisos I  e II. Inclusão do art. 2º, inciso III.;#Resolução BCB nº 256/2022 - Revogação total, a partir de 1º/12/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5830D941F30F440C86F9B5B5FE144DB8\"><pre>                         CIRCULAR N. 003534                          \n                         ------------------                          \n\n                                         Altera    dispositivo     da\n                                         regulamentação    sobre    a\n                                         Transferência     Eletrônica\n                                         Disponível (TED).           \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em  27 de abril de 2011, com base no art.  10  da  Lei  nº\n10.214,  de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº  2.882,\nde  30  de  agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos  arts.  3º,\nincisos II, III e VII, e 4º da referida Resolução,                   \n\n         D E C I D I U &#58;                                             \n\n         Art.  1º   O §  1º do art. 1º da Circular nº 3.115, de 18 de\nabril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;               \n\n         &quot;Art. 1º.............................................       \n\n         §  1º   O  sistema  de liquidação de transferência  de      \n         fundos no qual a TED será submetida à liquidação é  de      \n         livre   escolha  da  instituição  titular   de   conta      \n         Reservas  Bancárias ou de Conta de Liquidação,  exceto      \n         quando    envolver    as   seguintes    espécies    de      \n         transferência,   que   deverão   ser   submetidas    à      \n         liquidação  em sistema operado pelo Banco  Central  do      \n         Brasil&#58;                                                     \n\n         I - por conta própria;                                      \n\n         II  -  a favor ou por ordem de instituição titular  de      \n         conta  Reservas  Bancárias ou de Conta de  Liquidação,      \n         sempre  que envolver aplicação nos mercados financeiro      \n         e de capitais;                                              \n\n         III  - de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um      \n         milhão de reais);                                           \n\n         IV  -  por conta de repasse de arrecadação de tributos      \n         e de pagamentos de governo.                                 \n\n         ................................................ (NR)&quot;      \n\n\n         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação, produzindo efeitos a partir das seguintes datas&#58;         \n\n         I  -  30  de maio de 2011, para o disposto no art 1º, inciso\nIII; e                                                               \n\n         II  -  29  de agosto de 2011, para o disposto  no  art.  1º,\nincisos I, II e IV.                                                  \n\n                                          Brasília, 6 de maio de 2011\n\n\n                             Aldo Mendes                             \n                               Diretor                               \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}