{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.529","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3529_v1_O.pdf;15#;Circ_3529_v2_L.pdf;17#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/3/2011, Seção 1, p. 67.","Id":49439,"Data":"2011-03-29T03:00:00Z","DataTexto":"29/3/2011 00:00","Numero":3529.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre o recolhimento compulsório sobre recursos captados pela Caixa Econômica Federal.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3975;@2020;#CIRCULAR;@3951;@2019;#CIRCULAR;@3943;@2019;#CIRCULAR;@3917;@2018;#CIRCULAR;@3916;@2018;#CIRCULAR;@3888;@2018;#CIRCULAR;@3867;@2017;#CIRCULAR;@3835;@2017;#CIRCULAR;@3823;@2017;#CIRCULAR;@3781;@2016;#CIRCULAR;@3775;@2015;#CIRCULAR;@3756;@2015;#CIRCULAR;@3755;@2015;#CIRCULAR;@3745;@2015;#CIRCULAR;@3723;@2014;#CIRCULAR;@3715;@2014;#CIRCULAR;@3712;@2014;#CIRCULAR;@3660;@2013;#CIRCULAR;@3659;@2013;#CIRCULAR;@3655;@2013;#CIRCULAR;@3633;@2013;#CIRCULAR;@3622;@2012;#CIRCULAR;@3613;@2012;#CIRCULAR;@3603;@2012;#CIRCULAR;@3594;@2012;#CIRCULAR;@3581;@2012;#CIRCULAR;@3569;@2011;#RESOLUÇÃO;@3956;@2011;#RESOLUÇÃO;@1857;@1991;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10.;#Resolução CMN nº 3.956/2011.;#Cita Resolução CMN nº 1.857/1991.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.975/2020 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDA178FBE30A44909BFE478BDE6275EA0\"><pre>                         CIRCULAR N. 003529                          \n                         ------------------                          \n\n                                        Dispõe  sobre  o recolhimento\n                                        compulsório  sobre   recursos\n                                        captados pela Caixa Econômica\n                                        Federal.                     \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nextraordinária  realizada em 28 de março de 2011, com  fundamento  no\nart.  10, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de  1964,  e\ntendo  em  vista o disposto na Resolução nº 3.956, de 29 de março  de\n2011,                                                                \n\n         D E C I D I U&#58;                                              \n\n         Art.  1º   Ficam instituídos, em substituição  aos  encaixes\nobrigatórios  sobre  recursos captados pela Caixa Econômica  Federal,\nsem solução de continuidade, recolhimentos compulsórios que atenderão\nàs  mesmas  formas,  condições, custos e penalidades  aplicáveis  aos\nrecolhimentos compulsórios estabelecidos para os bancos comerciais.  \n\n         Art.  2º  O  disposto  nesta  Circular  não  se  aplica  aos\nencaixes  obrigatórios cuja exigência se ampara em normas do Conselho\nMonetário Nacional distintas da Resolução nº 1.857, de  15  de agosto\nde 1991.                                                             \n\n         Art.  3º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 29 de março de 2011.\n\n\n\n\n                             Aldo Mendes                             \n                               Diretor                               \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}