{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.512","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3512_v1_O.pdf;17#;Circ_3512_v2_L.pdf;35#;Circ_3512_v2_P.pdf;35#;Circ_3512_v3_L.pdf;35#;Circ_3512_v3_P.pdf;36#;Circ_3512_v4_L.pdf;17#;Circ_3512_v4_P.pdf;21#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/11/2010, Seção 1, p. 49.","Id":49513,"Data":"2010-11-25T02:00:00Z","DataTexto":"25/11/2010 00:00","Numero":3512.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito e dá outras providências.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3605;@2013;#CIRCULAR;@3892;@2018;#CIRCULAR;@3563;@2011;#CIRCULAR;@3549;@2011;#CIRCULAR;@3466;@2009;#CIRCULAR;@3377;@2008;#CIRCULAR;@3371;@2007;#RESOLUÇÃO;@3919;@2010;#CARTA CIRCULAR;@4073;@2020;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, incisos VI e IX.;#Resolução CMN nº 3.919/2010, arts. 20 e 22.;#Revoga, a partir de 1º/3/2011, as Circulares BCB ns 3.371/2007, 3.377/2008, e 3.466/2009.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.549/2011- Revogação: art. 1º, parágrafo único. Inclusão: art. 1º, §§ 1º e 2º.;#Circular BCB nº 3.563/2011 - Revogação art. 1º, inciso II.;#Circular BCB nº 3.892/2018 - Nova redação, a partir de 1º/6/2018: ementa. Revogação, a partir de 1º/6/2018: art. 1º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassFBBB456FDA9C485EA38E226BE9CF9FE5\"><pre>                         CIRCULAR N. 003512                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Dispõe  sobre o pagamento  do  valor\n                                 mínimo   da  fatura  de  cartão   de\n                                 crédito e dá outras providências.   \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 20  e  22  da\nResolução  nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, e tendo  em  vista  o\ndisposto  no  art. 10, incisos VI e IX, da Lei nº  4.595,  de  31  de\ndezembro de 1964,                                                    \n\n         D E C I D I U &#58;                                             \n\n         Art. 1º  O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser\npago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação,\nsobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais&#58;            \n\n         I - 15%, a partir de 1º de junho de 2011; e                 \n\n         II - 20%, a partir de 1º de dezembro de 2011.               \n\n          Parágrafo  único.  As  instituições  financeiras  e  demais\ninstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que\nemitam  cartão de crédito devem divulgar aos seus clientes, a  partir\nde  1º  de março de 2011, o cronograma de pagamentos mínimos  de  que\ntrata o caput.                                                       \n\n          Art.  2º  As instituições financeiras e demais instituições\nautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem encaminhar\nas   informações  relativas  aos  serviços  tarifados  e  respectivos\nvalores,  nos  termos do art. 20 da Resolução  nº  3.919,  de  25  de\nnovembro de 2010.                                                    \n\n          §  1º   A  remessa  das informações deve ser  efetuada  com\nobservância do prazo de trinta dias antes do início da cobrança,  nos\ncasos de majoração do valor de tarifa e de início de cobrança de nova\ntarifa,  exceto  no  caso  dos serviços prioritários  relacionados  a\ncartão de crédito, que devem observar o prazo de 45 dias.            \n\n          § 2º  A redução do valor de tarifa deve ser informada até o\ndia útil seguinte ao da ocorrência.                                  \n\n          §  3º   Fica  o  Departamento de Monitoramento  do  Sistema\nFinanceiro e de Gestão da Informação (Desig) autorizado a  adotar  as\nmedidas necessárias à execução do disposto neste artigo.             \n\n          Art.  3º   Esta circular entra em vigor em 1º de  março  de\n2011.                                                                \n\n          Art. 4º  Ficam revogadas as Circulares ns. 3.371, de  6  de\ndezembro de 2007, 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, e 3.466,  de  11\nde setembro de 2009.                                                 \n\n                                    Brasília, 25 de novembro de 2010.\n\n\n\n\n                      Alexandre Antonio Tombini                      \n                               Diretor                               \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}