{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.504","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3504_v1_O.pdf;19#;Circ_3504_v2_L.pdf;25#;Circ_3504_v2_P.pdf;25#;","DOU":null,"Id":49556,"Data":"2010-08-06T03:00:00Z","DataTexto":"6/8/2010 00:00","Numero":3504.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a designação de diretor responsável pelo fornecimento de informações por instituições financeiras e pelas demais autorizadas a funcionar  pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@179;@2022;#RESOLUÇÃO BCB;@132;@2021;#RESOLUÇÃO BCB;@74;@2021;#RESOLUÇÃO;@3883;@2010;#CARTA CIRCULAR;@3905;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3865;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3701;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3678;@2014;#CARTA CIRCULAR;@3464;@2010;#CIRCULAR;@3915;@2018;#CIRCULAR;@3720;@2014;#CIRCULAR;@3665;@2013;#CIRCULAR;@3347;@2007;#CIRCULAR;@3240;@2004;#CIRCULAR;@3239;@2004;#CIRCULAR;@3165;@2002;#CIRCULAR;@3047;@2001;#CIRCULAR;@2990;@2000;#CIRCULAR;@2981;@2000;#CIRCULAR;@2912;@1999;#CIRCULAR;@2649;@1995;#CIRCULAR;@2367;@1993;#CIRCULAR;@2286;@1993;#CIRCULAR;@2132;@1992;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@264;@2022;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@297;@2022;#","Referencias":"Resolução CMN nº 3.883/2010.;#Altera Circular BCB nº 2.132/1992 - Revoga: art. 6º.;#Altera Circular BCB nº 2.286/1993 - Revoga: art. 2º.;#Altera Circular BCB nº 2.367/1993 - Revoga: art. 5º.;#Altera Circular BCB nº 2.649/1995 - Revoga: art. 1º, § 4º.;#Altera Circular BCB nº 2.912/1999 - Revoga: art. 1º, § 3º.;#Altera Circular BCB nº 2.981/2000 - Revoga: art. 14.;#Altera Circular BCB nº 2.990/2000 - Revoga: art. 5º.;#Altera Circular BCB nº 3.047/2001 - Revoga: art. 2º.;#Altera Circular BCB nº 3.165/2002 - Revoga: art. 3º.;#Altera Circular BCB nº 3.239/2004 - Revoga: art. 2º, parágrafo único.;#Altera Circular BCB nº 3.240/2004 - Revoga: art. 3º.;#Altera Circular BCB nº 3.347/2007 - Revoga: art. 8º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 179/2022 - Alteração, a partir de 1º/2/2022 - Revogação: art. 5º, inciso XII.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5F928E6958864FCA95F87DD052CD533F\"><pre>                         CIRCULAR N. 003504                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Dispõe   sobre   a   designação   de\n                                 diretor       responsável       pelo\n                                 fornecimento   de  informações   por\n                                 instituições  financeiras  e   pelas\n                                 demais autorizadas a funcionar  pelo\n                                 Banco  Central do Brasil e dá outras\n                                 providências.                       \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em  6  de agosto de 2010, tendo em conta  a  Resolução  nº\n3.883, de 22 de julho de 2010,                                       \n\n         D E C I D I U &#58;                                             \n\n         Art.   1º    As   instituições  financeiras  e   as   demais\ninstituições  autorizadas a funcionar pelo Banco  Central  do  Brasil\ndevem  designar diretor responsável pelo fornecimento de  informações\nprevistas em normas legais e regulamentares.                         \n\n         Parágrafo único. A designação de que trata o caput&#58;         \n\n         I  -  não elide a responsabilidade dos diretores a que estão\nsubordinadas as áreas em que são produzidas as informações;          \n\n         II  - não impede que o diretor responsável desempenhe outras\nfunções  na  instituição,  salvo  as  relativas  à  administração  de\nrecursos de terceiros.                                               \n\n         Art.  2º   Sem  prejuízo de disposição legal ou regulamentar\nespecífica,  a  documentação que tiver dado origem às informações  de\nque  trata  esta  circular deve ser mantida  à  disposição  do  Banco\nCentral do Brasil, para fins de supervisão, pelo prazo de cinco anos,\ncontados da data estabelecida para seu fornecimento.                 \n\n         Art.  3º   O  disposto  nesta  circular  não  se  aplica  às\nadministradoras de consórcios.                                       \n\n          Art.  4º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n         Art. 5º  Ficam revogados&#58;                                   \n\n          I  -  o art. 6º da Circular nº 2.132, de 6 de fevereiro  de\n1992;                                                                \n\n         II - o art. 2º da Circular nº 2.286, de 10 de março de 1993;\n\n          III - o art. 5º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro  de\n1993;                                                                \n\n          IV  -  o  § 4º do art. 1º da Circular nº 2.649,  de  27  de\ndezembro de 1995;                                                    \n\n          V  - o § 3º do art. 1º da Circular nº 2.912, de 21 de julho\nde 1999;                                                             \n\n         VI - o art. 14 da Circular nº 2.981, de 28 de abril de 2000;\n\n          VII  -  o  art. 5º da Circular nº 2.990, de 28 de junho  de\n2000;                                                                \n\n          VIII  -  o art. 2º da Circular nº 3.047, de 13 de julho  de\n2001;                                                                \n\n          IX  -  o art. 3º da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro  de\n2002;                                                                \n\n         X - o parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.239, de 27\nde maio de 2004;                                                     \n\n          XI - o art. 3º da Circular nº 3.240, de 9 de junho de 2004;\ne                                                                    \n\n          XII  -  o  art. 8º da Circular nº 3.347, de 11 de abril  de\n2007.                                                                \n\n                                       Brasília, 6 de agosto de 2010.\n\n\n\nAlvir Alberto Hoffmann          Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo   \nDiretor de Fiscalização         Diretor de Política Econômica        \n\n\n\n\nAntonio Gustavo Matos do Vale                                        \nDiretor de Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural      \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}