{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.503","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3503_v1_O.pdf;23#;Circ_3503_v2_L.pdf;18#;Circ_3503_v2_P.pdf;24#;Circ_3503_v3_L.pdf;23#;Circ_3503_v3_P.pdf;30#;","DOU":"Publicada no DOU de 27/7/2010, Seção 1, p. 22.","Id":49568,"Data":"2010-07-26T03:00:00Z","DataTexto":"26/7/2010 00:00","Numero":3503.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre procedimentos complementares relativos ao funcionamento de componente organizacional de ouvidoria nas instituições financeiras, nas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e nas administradoras de consórcio.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@28;@2020;#RESOLUÇÃO;@3849;@2010;#CIRCULAR;@3778;@2015;#CIRCULAR;@3501;@2010;#CIRCULAR;@3370;@2007;#","Referencias":"Lei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º.;#Cita Resolução CMN nº 3.849/2010.;#Cita Circular BCB nº 3.501/2010, art. 1º, §§ 5º e 6º; art. 5 º; art. 7º.;#Revoga Circular BCB nº 3.370/2007.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.778/2015 - Revogação: arts. 1º e 2º.;#Resolução BCB nº 28 - Revogação total, a partir de 1º/12/2020.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9C806535BEC0480596CCB2B5F2F5E37A\"><pre>                         CIRCULAR N. 003503                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Dispõe      sobre      procedimentos\n                                 complementares     relativos      ao\n                                 funcionamento     de      componente\n                                 organizacional  de   ouvidoria   nas\n                                 instituições    financeiras,     nas\n                                 demais  instituições  autorizadas  a\n                                 funcionar  pelo  Banco  Central   do\n                                 Brasil  e  nas  administradoras   de\n                                 consórcio.                          \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 23 de julho de 2010, com base nos arts. 6º e 7º  da  Lei\nnº  11.795,  de  8 de outubro de 2008, e no art. 8º da  Resolução  nº\n3.849, de 25 de março de 2010,                                       \n\n         D E C I D I U &#58;                                             \n\n         Art.   1º    O   relatório  semestral  do  diretor   ou   do\nadministrador responsável pela ouvidoria, de que tratam os arts.  4º,\n§ 5º, da Resolução nº 3.849, de 25 de março de 2010, e 5º da Circular\nnº 3.501, de 16 de julho de 2010, deve&#58;                              \n\n         I - conter, no mínimo&#58;                                      \n\n         a) seção descritiva, abordando os seguintes aspectos&#58;       \n\n         1.  avaliação quanto à eficácia dos trabalhos da  ouvidoria,\ninclusive   quanto   ao   comprometimento  da   instituição   com   o\ndesenvolvimento satisfatório da missão da ouvidoria;                 \n\n         2.  adequação  da estrutura da ouvidoria para o  atendimento\ndas   exigências  legais  e  regulamentares,  com  evidenciação   das\ndeficiências  detectadas para o desenvolvimento das suas  atividades,\ninclusive  quanto ao quantitativo de funcionários e de atendentes,  à\nlogística  implantada,  aos equipamentos, às  instalações  e  rotinas\nutilizadas, levando-se em consideração a natureza dos serviços e  dos\nclientes da instituição;                                             \n\n         3.  detalhamento das proposições encaminhadas pela ouvidoria\nao  conselho de administração ou à diretoria, nos termos do art.  2º,\ninciso V, da Resolução nº 3.849, de 2010, e da Circular nº 3.501,  de\n2010,  mencionando  a periodicidade e a forma de seu  encaminhamento,\ndiscriminando as propostas não acatadas e respectivas justificativas,\nas  acatadas  e  ainda  não implementadas e respectivos  prazos  para\nimplementação e as já implementadas;                                 \n\n         4.   avaliação   quanto  ao  cumprimento   das   disposições\nrelativas à obrigatoriedade de submissão dos integrantes da ouvidoria\na  exame  de  certificação estabelecido nos arts. 6º da Resolução  nº\n3.849, de 2010, e 7º da Circular nº 3.501, de 2010; e                \n\n         5.  informação  dos critérios utilizados para  qualificar  a\nprocedência  das  reclamações  registradas  no  período   e   a   sua\nclassificação  como  solucionada ou não, nos termos  do  disposto  na\nalínea &quot;b&quot;, item 2, deste inciso;                                    \n\n         b)  seção estatística, contendo informações consolidadas das\nreclamações registradas na ouvidoria no período&#58;                     \n\n         1.   segmentadas   por  instituição  ou  administradora   de\nconsórcio,  nos casos previstos no art. 1º, §§ 6º e 9º, da  Resolução\nnº 3.849, de  2010, ou  no  art. 1º, § 5º, da  Circular  nº 3.501, de\n2010, por pessoa natural e jurídica e por temas;                     \n\n         2. qualificadas como improcedente, procedente solucionada  e\nprocedente não solucionada; e                                        \n\n         3.  segregadas por mês e totalizadas para o semestre  a  que\ncorresponder; e                                                      \n\n         II  -  ser  encaminhado  ao  Banco  Central  do  Brasil  até\nsessenta dias após a data-base.                                      \n\n         §  1º  O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro\ne  de  Gestão da Informação (Desig) fica autorizado a estabelecer  os\nprocedimentos  para o encaminhamento do relatório de que  trata  este\nartigo.                                                              \n\n         §  2º  O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-\nse somente às datas-base a partir de junho de 2011.                  \n\n         Art.  2º   O  relatório referente a ocorrência relevante  de\nque tratam os arts. 4º, § 5º, da Resolução nº 3.849, de 2010, e 5º da\nCircular nº 3.501, de 2010, deve&#58;                                    \n\n         I - conter descrição detalhada da ocorrência; e             \n\n         II  -  ser encaminhado ao Banco Central do Brasil até trinta\ndias  após  a  constatação  da ocorrência,  mediante  correspondência\nencaminhada  ao  componente da área de Fiscalização responsável  pela\nsupervisão do remetente.                                             \n\n         Art.  3º   O  número  do  telefone para  acesso  gratuito  à\nouvidoria,  bem  como os dados relativos ao diretor ou  administrador\nresponsável  pela  ouvidoria e ao ouvidor, devem ser  registrados  no\nSistema  de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central\n(Unicad), no módulo Dados Básicos.                                   \n\n         Parágrafo   único.   O  disposto  neste  artigo   deve   ser\nobservado,   inclusive,  pelas  instituições  que   não   instituírem\ncomponente de ouvidoria próprio em decorrência da faculdade  prevista\nnos arts. 1º, §§ 6º a 10, da Resolução nº 3.849, de 2010, e 1º, §§ 5º\ne 6º, da Circular nº 3.501, de 2010.                                 \n\n         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n         Art.  5º   Fica  revogada a Circular  nº  3.370,  de  23  de\noutubro de 2007.                                                     \n\n                                       Brasília, 26 de julho de 2010.\n\n\n\n\nAlexandre Antonio Tombini                  Alvir Alberto Hoffmann    \nDiretor de Normas e Organização            Diretor de Fiscalização   \ndo Sistema Financeiro                                                \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}