{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.489","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3489_v1_O.pdf;17#;Circ_3489_v2_L.pdf;18#;Circ_3489_v2_P.pdf;18#;Circ_3489_v3_L.pdf;21#;Circ_3489_v3_P.pdf;21#;Circ_3489_v4_L.pdf;21#;Circ_3489_v4_P.pdf;22#;Circ_3489_v5_L.pdf;24#;Circ_3489_v5_P.pdf;25#;Circ_3489_v6_L.pdf;28#;Circ_3489_v6_P.pdf;29#;","DOU":null,"Id":49650,"Data":"2010-03-18T03:00:00Z","DataTexto":"18/3/2010 00:00","Numero":3489.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Regulamenta o aplicativo para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) por meio da rede mundial de computadores (internet).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@59;@2020;#RESOLUÇÃO BCB;@105;@2021;#RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3984;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3952;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3877;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3830;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3442;@2010;#CIRCULAR;@4038;@2020;#CIRCULAR;@4027;@2020;#CIRCULAR;@3725;@2014;#CIRCULAR;@3704;@2014;#CIRCULAR;@3658;@2013;#","Referencias":"Lei nº 10.214/2001, art. 10.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, art. 10, I.;#Cita Circular BCB nº 3.100/2002, Regulamento anexo, arts. 7º e 44.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.658/2013 - Alteração, a partir de 19/7/2013: art. 3º, II.;#Circular BCB nº 3.704/2014 - Alteração, a partir de 5/5/2014: art. 3º, I. Inclusão, a partir de 5/5/2014: art. 3º, I, \"a\" e \"b\".;#Circular BCB nº 3.725/2014 - Inclusão: art. 3º, I, \"c\".;#Circular BCB nº 4.038/2020 - Alteração, a partir de 3/11/2020 - Nova redação: art. 3º, inciso I, “c”. Inclusão: art. 3º, inciso I, “d”.;#Resolução BCB nº 105/2021 - Revogação total, a partir de 1º/7/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass745AE02D63964E21944EC3CE9EC22132\"><pre>                         CIRCULAR N. 003489                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Regulamenta   o   aplicativo    para\n                                 acesso  ao  Sistema de Transferência\n                                 de  Reservas (STR) por meio da  rede\n                                 mundial de computadores (internet). \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em  18 de março de 2010, com base no art.  10  da  Lei  nº\n10.214, de 27 de março de 2001, e no inciso I do art. 10 da Resolução\nnº  2.882,  de 30 de agosto de 2001, e tendo em conta o  disposto  no\nart.  7º do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março  de\n2002,                                                                \n\n         D E C I D I U&#58;                                              \n\n         Art.   1º    O   acesso   ao  STR  via  internet   é   feito\nexclusivamente pelo aplicativo STR-Web, nos termos desta circular.   \n\n          Parágrafo único.  Os requisitos de segurança e a  forma  de\nutilização do STR-Web estão descritos no Manual de Acesso ao STR  via\nInternet,   disponível   no  sítio  do  Banco   Central   do   Brasil\n(www.bcb.gov.br).                                                    \n\n         Art. 2º  A utilização do STR-Web&#58;                           \n\n          I  - está condicionada à prévia autorização do Departamento\nde  Operações  Bancárias  e  de Sistema de  Pagamentos  (Deban)  e  à\nexecução de testes homologatórios por ele definidos; e               \n\n          II  -  somente  poderá ser feita por operador especialmente\ncredenciado  pela instituição para esse fim e com uso de  certificado\ndigital pessoal.                                                     \n\n         Art. 3º  O STR-Web estará disponível&#58;                       \n\n         I  -  em período integral, aos participantes que utilizam  a\ninternet  como principal meio de acesso ao STR, respeitado o  horário\nde funcionamento das grades horárias do STR para consultas e registro\nde ordens; e                                                         \n\n         II  -  durante a operação em regime de contingência  de  que\ntrata o art. 44 do regulamento do STR, aos participantes que utilizam\na  Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) como principal meio  de\nacesso ao STR.                                                       \n\n         Art.   4º    Aplicam-se  ao  STR-Web  as  tarifas   do   STR\nestabelecidas em regulamentação própria.                             \n\n         Art.  5º  O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)\ne  o Deban definirão a data de início de funcionamento do STR-Web  no\nambiente de produção do STR.                                         \n\n         Art.  6º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 18 de março de 2010.\n\n\n\n\n         Aldo Luiz Mendes          Anthero de Moraes Meirelles       \n         Diretor                   Diretor                           \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}