{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.472","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3472_v1_O.pdf;15#;Circ_3472_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":47489,"Data":"2009-10-27T02:00:00Z","DataTexto":"27/10/2009 00:00","Numero":3472.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece condições e procedimentos para a elaboração e divulgação  de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo \"International Accounting Standards Board\" (IASB).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3516;@2010;#RESOLUÇÃO;@3786;@2009;#RESOLUÇÃO;@3198;@2004;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Resolução CMN nº 3.786/2009.;#Cita Resolução CMN nº 3.198/2004, Regulamento anexo, art. 5º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.516/2010 - Alteração: art. 1º (Prorroga prazo para até 120 dias para demonstrações contábeis consolidadas referentes à data-base 31/12/2010).;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4A4739E80CAE4DF6B852D8E6DF5B0641\"><pre>                         CIRCULAR N. 003472                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Estabelece condições e procedimentos\n                                 para  a  elaboração e divulgação  de\n                                 demonstrações contábeis consolidadas\n                                 com    base   no   padrão   contábil\n                                 internacional      emitido      pelo\n                                 International  Accounting  Standards\n                                 Board (IASB).                       \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 22 e 23 de  outubro  de 2009, com base no art. 9º da Lei\nnº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o  disposto  na\nResolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009,                       \n\n         D E C I D I U&#58;                                              \n\n         Art.  1º   As  demonstrações contábeis consolidadas  de  que\ntrata  a  Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de  2009,  devem  ser\nelaboradas  para a data-base 31 de dezembro e divulgadas até  noventa\ndias  após essa data, acompanhadas das respectivas notas explicativas\ne do parecer do auditor independente.                                \n\n         Parágrafo  único.   As demonstrações de que  trata  o  caput\ndevem  ser apresentadas em língua portuguesa e em milhares de  reais,\nno  sítio da instituição na internet, ficando disponíveis para acesso\npúblico pelo prazo mínimo de cinco anos, inclusive nos casos  em  que\nocorra transformação, incorporação, cisão ou fusão.                  \n\n         Art.  2º   A  elaboração  e a divulgação  das  demonstrações\ncontábeis   consolidadas   devem  ser  efetuadas   pela   instituição\ncontroladora  do  grupo  de  entidades  consolidadas,  cujo   diretor\ndesignado  na  forma do art. 5º do Regulamento anexo à  Resolução  nº\n3.198,  de  27  de  maio de 2004, responde pela fidedignidade  dessas\ndemonstrações e pelo cumprimento dos prazos.                         \n\n         Art.   3º    A  instituição  controladora  deve   manter   à\ndisposição  do  Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo  de  cinco\nanos,  documentação  comprobatória da  elaboração  e  divulgação  das\ndemonstrações contábeis consolidadas.                                \n\n         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                     Brasília, 23 de outubro de 2009.\n\n\n\n\n                      Alexandre Antonio Tombini                      \n                               Diretor                               \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}