{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.441","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3441_v1_O.pdf;15#;Circ_3441_v2_L.pdf;20#;","DOU":null,"Id":47668,"Data":"2009-03-02T03:00:00Z","DataTexto":"2/3/2009 00:00","Numero":3441.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  dispositivo da  Circular  nº 3.281,  de  4 de abril de 2005,  que trata    da    obrigatoriedade    de indicação    de   responsável    por assuntos  relativos  ao  Sistema  de Pagamentos Brasileiro (SPB).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@195;@2022;#RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3904;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3784;@2016;#CARTA CIRCULAR;@3693;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3622;@2013;#CARTA CIRCULAR;@3438;@2010;#CARTA CIRCULAR;@3406;@2009;#CARTA CIRCULAR;@3403;@2009;#CARTA CIRCULAR;@3384;@2009;#CIRCULAR;@3281;@2005;#","Referencias":"Lei nº 10.214/2001, art. 10.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, art. 11.;#Altera Circular BCB nº 3.281/2005, art. 2º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 195/2022 - Revogação total, a partir de 1º/4/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass272442EDB30B486480B268F6F0CE1E68\"><pre>                         CIRCULAR N. 003441                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Altera  dispositivo da  Circular  nº\n                                 3.281,  de  4 de abril de 2005,  que\n                                 trata    da    obrigatoriedade    de\n                                 indicação    de   responsável    por\n                                 assuntos  relativos  ao  Sistema  de\n                                 Pagamentos Brasileiro (SPB).        \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 27 de fevereiro de 2009, com base no art. 10 da  Lei  nº\n10.214, de 27 de março de 2001, e no art.11 da Resolução nº 2.882, de\n30 de agosto de 2001,                                                \n\n         D E C I D I U&#58;                                              \n\n         Art.  1º   O art. 2º da Circular nº 3.281, de 4 de abril  de\n2005, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                        \n\n         &quot;Art.  2º  Os detentores de Conta de Liquidação no Banco    \n         Central  do Brasil devem indicar ocupante de cargo  que,    \n         de   acordo   com  os  seus  estatutos  sociais,   possa    \n         responder pela administração dessa conta.&quot;                  \n\n         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       São Paulo, 2 de março de 2009.\n\n\n\n\n         Mario Torós                 Alvir Alberto Hoffmann          \n         Diretor                     Diretor                         \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}