{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.422","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3422_v1_O.pdf;19#;Circ_3422_v2_L.pdf;20#;","DOU":null,"Id":47754,"Data":"2008-11-27T02:00:00Z","DataTexto":"27/11/2008 00:00","Numero":3422.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe   sobre   a   prestação    de informações  relativas à  emissão  e recarga  de valores em cartões  pré-pagos   de  emissão  de  instituição financeira.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3461;@2009;#CIRCULAR;@2852;@1998;#","Referencias":"Lei nº 9.613/1998, arts. 10 e 11.;#Cita Circular BCB nº 2.852/1998, art. 7º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.461/2009 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass309FC4F654E646D2A9A786D71B2ED3A9\"><pre>                         CIRCULAR N. 003422                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Dispõe   sobre   a   prestação    de\n                                 informações  relativas à  emissão  e\n                                 recarga  de valores em cartões  pré-\n                                 pagos   de  emissão  de  instituição\n                                 financeira.                         \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada nos dias 25 e 27 de novembro de 2008, com base nos arts. 10\ne 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,                         \n\n         D E C I D I U &#58;                                             \n\n         Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições\nautorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do Brasil  devem  manter\nregistro das seguintes ocorrências&#58;                                  \n\n         I - emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-\npagos  titulados pela mesma pessoa, natural ou jurídica, em  espécie,\nem montante acumulado igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais)\nou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário;            \n\n         II  -  emissão  ou recarga de valores em um ou mais  cartões\npré-pagos titulados pela mesma pessoa, natural ou jurídica,  mediante\ntransferência a débito de uma ou mais contas de depósito mantidas  na\ninstituição,  em montante acumulado igual ou superior a  R$100.000,00\n(cem  mil  reais)  ou  o  equivalente em moeda  estrangeira,  no  mês\ncalendário;                                                          \n\n         III  - emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago  que\napresente  indícios  de  ocultação ou dissimulação  da  natureza,  da\norigem,  da  localização,  da  disposição,  da  movimentação  ou   da\npropriedade de bens, direitos e valores.                             \n\n         Parágrafo  único.   Para  fins do disposto  nesta  circular,\ndefine-se  cartão  pré-pago como o cartão apto  a  receber  carga  ou\nrecarga  de  valores  em moeda nacional ou  estrangeira  oriundos  de\npagamento  em  espécie,  de operação cambial ou  de  transferência  a\ndébito de contas de depósito.                                        \n\n         Art.  2º   O registro de que trata o art. 1º deve conter  as\nseguintes informações&#58;                                               \n\n         I  - o nome do titular e o respectivo número do Cadastro  de\nPessoas Físicas (CPF), no caso de cartão pré-pago titulado por pessoa\nnatural;                                                             \n\n         II  -  o  nome do titular e o respectivo número do  Cadastro\nNacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome e o CPF da pessoa natural\nautorizada a utilizar o cartão pré-pago titulado por pessoa jurídica;\n\n         III  - os números das contas de depósito debitadas, o número\nda  instituição  e da agência, os nomes dos titulares  das  contas  e\nrespectivos números do CPF, no caso de emissão ou recarga de  valores\nem  cartão pré-pago oriundos de transferências a débito de contas  de\ndepósito tituladas por pessoas naturais;                             \n\n         IV  -  os números das contas de depósito debitadas, o número\nda  instituição  e da agência, os nomes dos titulares  das  contas  e\nrespectivos  números do CNPJ, bem como os nomes das pessoas  naturais\nautorizadas a movimentá-las e respectivos números do CPF, no caso  de\nemissão  ou  recarga  de  valores  em  cartão  pré-pago  oriundos  de\ntransferências a débito de contas de depósito tituladas  por  pessoas\njurídicas;                                                           \n\n         V  -  a data e o valor de cada emissão ou recarga de valores\nem cartão pré-pago;                                                  \n\n         VI - razão para a emissão do cartão pré-pago.               \n\n         Art.  3º   As ocorrências de emissão e de recarga de valores\nde  que  trata  o art. 1º devem ser comunicadas ao Banco  Central  do\nBrasil,  por  meio  da transação PCAF500, do Sistema  de  Informações\nBanco   Central  (Sisbacen),  sob  os  enquadramentos   81   ou   82,\nrespectivamente.                                                     \n\n         Art.  4º   O  registro e a comunicação  de  que  trata  esta\ncircular  são de responsabilidade do diretor ou gerente indicado  nos\ntermos  do art. 7º da Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998,  e\ndevem observar os procedimentos estabelecidos no referido normativo. \n\n         Art.  5º   Fica fixada a data limite de 1º de março de  2009\npara  adaptação dos sistemas de informação utilizados  para  registro\ndas  ocorrências  e  para  o  início  das  respectivas  comunicações,\nconforme o disposto nesta circular.                                  \n\n         Art.  6º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                    Brasília, 27 de novembro de 2008.\n\n\n\n\n                      Alexandre Antonio Tombini                      \n                               Diretor                               \n</pre></div>","Voto":null}]}