{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.404","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3404_v1_O.pdf;17#;Circ_3404_v2_L.pdf;23#;","DOU":null,"Id":47828,"Data":"2008-09-18T03:00:00Z","DataTexto":"18/9/2008 00:00","Numero":3404.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera   o   Regulamento   anexo   à Circular nº 3.192, de 5 de junho  de 2003,  que  dispõe sobre a prestação de     serviços     de     auditoria independente         para         as administradoras   de   consórcio   e respectivos grupos.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@130;@2021;#CIRCULAR;@3373;@2007;#CIRCULAR;@3192;@2003;#","Referencias":"Lei nº 8.177/1991, art. 33.;#Altera o Regulamento anexo à Circular BCB nº 3.192/2003 - Dá nova redação a: art. 10, caput e § 2º; art. 7º, inciso IV.;#Revoga Circular BCB nº 3.373/2007.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 130/2021 - Revogação total, a partir de 1º/1/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass81BE0F96193F4A059015C27737FFC477\"><pre>                         CIRCULAR N. 003404                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Altera   o   Regulamento   anexo   à\n                                 Circular nº 3.192, de 5 de junho  de\n                                 2003,  que  dispõe sobre a prestação\n                                 de     serviços     de     auditoria\n                                 independente         para         as\n                                 administradoras   de   consórcio   e\n                                 respectivos grupos.                 \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 17 de setembro de 2008, com base no art. 33 da  Lei  nº\n8.177, de 1º de março de 1991,                                       \n\n         D E C I D I U &#58;                                             \n\n         Art.  1º   Fica  alterado o art. 10 do Regulamento  anexo  à\nCircular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, que passa a vigorar  com  a\nseguinte redação&#58;                                                    \n\n         &quot;Art.   10.   As  administradoras  de  consórcio   devem    \n         proceder   à   substituição  do   responsável   técnico,    \n         diretor,   gerente,   supervisor   e   qualquer    outro    \n         integrante, com função de gerência, da equipe  envolvida    \n         nos  trabalhos  de  auditoria, após  emitidos  pareceres    \n         relativos   a,  no  máximo,  cinco  exercícios   sociais    \n         completos.                                                  \n\n         .......................................................     \n\n         §   2º   O  retorno  de  responsável  técnico,  diretor,    \n         gerente,  supervisor ou qualquer outro  integrante,  com    \n         função  de  gerência, da equipe envolvida nos  trabalhos    \n         de  auditoria  pode  ser efetuado após  decorridos  três    \n         anos,  contados  a partir da data de sua  substituição.&quot;    \n         (NR)                                                        \n\n         Art.  2º  A contagem de prazo para a disposição prevista  no\nart.  10  do  Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 2003,  com  a\nredação  dada  por  esta  circular,  inicia-se  a  partir  da  última\nsubstituição  do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor  e\nqualquer  outro  integrante,  com  função  de  gerência,  da   equipe\nenvolvida nos trabalhos de auditoria.                                \n\n         Parágrafo  único.   As administradoras  de  consórcio  estão\ndispensadas  de realizar a substituição mencionada no caput  para  os\ntrabalhos de auditoria do exercício social de 2008.                  \n\n         Art.  3º  O inciso IV do  art. 7º  do  Regulamento  anexo  à\nCircular nº 3.192, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;  \n\n         &quot;Art. 7º  .............................................     \n\n         IV  -  participação  de  responsável  técnico,  diretor,    \n         gerente,  supervisor ou qualquer outro  integrante,  com    \n         função de gerência, nos trabalhos de auditoria de  firma    \n         sucessora, em prazo inferior ao previsto no art. 10;        \n\n         .................................................&quot; (NR)     \n\n         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n         Art.  5º   Fica  revogada a Circular  nº  3.373,  de  20  de\ndezembro de 2007.                                                    \n\n                                    Brasília, 18 de setembro de 2008.\n\n\n\n\n                      Alexandre Antonio Tombini                      \n                               Diretor                               \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}