{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.399","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3399_v1_O.pdf;22#;Circ_3399_v2_L.pdf;22#;","DOU":null,"Id":47860,"Data":"2008-07-23T03:00:00Z","DataTexto":"23/7/2008 00:00","Numero":3399.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas ao risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Resoluções nºs 3.488 e 3.490, ambas de 2007.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3689;@2014;#CARTA CIRCULAR;@3627;@2013;#CARTA CIRCULAR;@3573;@2012;#CARTA CIRCULAR;@3338;@2008;#CIRCULAR;@3742;@2015;#CIRCULAR;@3378;@2008;#RESOLUÇÃO;@3490;@2007;#RESOLUÇÃO;@3488;@2007;#RESOLUÇÃO;@3444;@2007;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII.;#Lei nº 7.730/1989.;#Resoluções CMN ns. 3.488/2007 e 3.490/2007.;#Cita Resolução CMN nº 3.444/2007.;#Revoga Circular BCB nº 3.378/2008.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.742/2015 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD51BC5CF752E4120B3101CB017B4C6CF\"><pre>                         CIRCULAR N. 003399                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Dispõe    sobre   a    remessa    de\n                                 informações  diárias  referentes  ao\n                                 total  de  exposição  em  ouro,   em\n                                 moeda  estrangeira  e  em  operações\n                                 sujeitas  à  variação cambial  e  às\n                                 parcelas   relativas  ao  risco   de\n                                 mercado  do Patrimônio de Referência\n                                 Exigido  (PRE),  de  que  tratam  as\n                                 Resoluções nºs 3.488 e 3.490,  ambas\n                                 de 2007.                            \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 22 de julho de 2008, com base no disposto nos arts. 10,\ninciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro\nde  1989,  e  11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de  dezembro  de\n1964,  e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 3.488 e  3.490,\nambas de 29 de agosto de 2007,                                       \n\n         D E C I D I U&#58;                                              \n\n          Art.  1º  As instituições financeiras e demais instituições\nautorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do  Brasil  sujeitas  ao\nlimite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira  e  em\noperações  sujeitas à variação cambial, de que trata a  Resolução  nº\n3.488, de 29 de agosto de 2007, e ao Patrimônio de Referência Exigido\n(PRE),  de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto  de  2007,\ndevem elaborar e remeter as informações diárias relativas&#58;           \n\n         I - à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações\nsujeitas à variação cambial;                                         \n\n         II - às parcelas PCAM, PJUR, PCOM e PACS do PRE.            \n\n         Art. 2º  Ficam dispensadas da remessa das informações de que\ntrata o art. 1º&#58;                                                     \n\n         I - as cooperativas de crédito;                             \n\n         II - as agências de fomento;                                \n\n           III   -   as   sociedades  de  crédito,  financiamento   e\ninvestimento;                                                        \n\n         IV - as associações de poupança e empréstimo;               \n\n         V - as sociedades de crédito imobiliário;                   \n\n         VI - as companhias hipotecárias; e                          \n\n          VII  -  as instituições financeiras, à exceção dos  bancos,\npara  as  quais  a soma das parcelas mencionadas no art.  1º,  caput,\ninciso  II,  seja,  em  todos  os  trinta  dias  úteis  imediatamente\nanteriores  à  respectiva data-base, inferior a R$3.000.000,00  (três\nmilhões  de  reais)  e  a 0,05 (cinco centésimos)  do  Patrimônio  de\nReferência (PR), definido nos termos da Resolução nº 3.444, de 28  de\nfevereiro de 2007.                                                   \n\n          Parágrafo  único.  A dispensa a que se refere o inciso  VII\ndepende  de  comunicação ao Departamento de Monitoramento do  Sistema\nFinanceiro  e  de  Gestão  da  Informação  (Desig),  voltando  a  ser\nobrigatória  a  remessa  das  informações  quando  deixarem  de   ser\nobservadas as condições ali mencionadas.                             \n\n         Art. 3º  Fica dispensada a remessa das informações relativas\naos consolidados econômico-financeiros.                              \n\n          Art.  4º   As  informações  de  que  trata  esta  circular,\ninclusive  a  comunicação  a  que se refere  o  art.  2º,  devem  ser\nremetidas  ao  Desig,  na  forma a ser por ele  estabelecida,  até  o\nterceiro dia útil seguinte ao da respectiva data-base.               \n\n          Parágrafo  único.   As  informações  relativas  ao  período\ncompreendido entre 1º de julho de 2008 e 15 de agosto de  2008  devem\nser remetidas até o dia 20 de agosto de 2008.                        \n\n          Art.  5º   Os  procedimentos relativos  à  elaboração  e  à\ntempestiva remessa das informações de que trata esta circular são  de\nresponsabilidade  do  diretor indicado  nos  termos  do  art.  4º  da\nResolução nº 3.490, de 2007.                                         \n\n          Art.  6º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n          Art.  7º   Fica  revogada a Circular nº  3.378,  de  27  de\nfevereiro de 2008.                                                   \n\n                                       Brasília, 23 de julho de 2008.\n\n\n\n\n         Alvir Alberto Hoffmann      Alexandre Antonio Tombini       \n         Diretor                     Diretor                         \n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}