{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.392","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3392_v1_O.pdf;15#;Circ_3392_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":47883,"Data":"2008-06-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/6/2008 00:00","Numero":3392.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o art. 13 do regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3439;@2009;#CIRCULAR;@3057;@2007;#RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#","Referencias":"Lei nº 10.214/2001.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, art. 11.;#Altera o Regulamento anexo à Circular BCB nº 3.057/2007 - Dá nova redação: art. 13, § 1º. Inclui: art. 13, inciso III.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.439/2009 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF63EBF2371934AA1AA938013C2FFD10E\"><pre>                         CIRCULAR N. 003392                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Altera  o  art.  13  do  regulamento\n                                 anexo  à  Circular 3.057, de  31  de\n                                 agosto de 2001.                     \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 24 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei nº\n10.214,  de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº  2.882,\nde 30 de agosto de 2001,                                             \n\n         D E C I D I U &#58;                                             \n\n         Art.  1º  Acrescentar o inciso III e alterar o § 1º do  art.\n13 do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001,\nque passam a vigorar com seguinte redação&#58;                           \n\n         &quot;III  -  à liquidação de obrigações financeiras com o  Banco\n         Central do Brasil.                                          \n\n         §  1º   São  acolhidas  na  conta titulada  pelas  entidades\n         referidas no caput, exclusivamente, movimentações&#58;          \n\n         I  -  a  crédito,  em contrapartida a débito comandado  pelo\n         titular  de  conta Reservas Bancárias ou pelo Banco  Central\n         do Brasil;                                                  \n\n         II  -  a débito, comandada pelo titular, em contrapartida  a\n         crédito  em  conta Reservas Bancárias ou a  favor  do  Banco\n         Central do Brasil.&quot;                                         \n\n         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 30 de junho de 2008.\n\n\n\n\n                          Mario Gomes Torós                          \n                               Diretor                               \n</pre></div>","Voto":null}]}