{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.386","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3386_v1_O.pdf;16#;Circ_3386_v2_L.pdf;18#;","DOU":"Publicada no DOU de 5/6/2008, p. 45, retificada no DOU de 20/8/2008, p. 39.","Id":47846,"Data":"2008-06-03T03:00:00Z","DataTexto":"3/6/2008 00:00","Numero":3386.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece  procedimentos  relativos ao  registro contábil de reavaliação de  imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@66;@2021;#CARTA CIRCULAR;@3941;@2019;#CIRCULAR;@2824;@1998;#","Referencias":"Lei nº 8.177/1991, art. 33.;#Revoga Circular BCB nº 2.824/1998.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 66/2021 - Revogação total, a partir de 1º/1/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass3569A3E96C2F4BFE9BD4007F6CF0B805\"><pre>                         CIRCULAR N. 003386                          \n                         ------------------                          \n\n                                 Estabelece  procedimentos  relativos\n                                 ao  registro contábil de reavaliação\n                                 de  imóveis de uso próprio por parte\n                                 de administradoras de consórcio.    \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei  nº\n8.177, de 1º de março de 1991,                                       \n\n         D E C I D I U&#58;                                              \n\n         Art.  1º  Fica  vedada  às administradoras  de  consórcio  a\nrealização  de reavaliação de ativos de uso próprio e a  constituição\ndas respectivas reservas de reavaliação.                             \n\n         Parágrafo  único. A vedação para constituição  das  reservas\nde  reavaliação  aplica-se, inclusive, para  aquelas  decorrentes  de\nreavaliação de bens de coligadas e controladas.                      \n\n         Art.  2º  O saldo das reservas de reavaliação  existente  na\ndata da entrada em vigor desta circular deve  ser mantido  até a data\nde  sua  efetiva  realização por depreciação e baixa,  inclusive  por\nalienação do ativo reavaliado.                                       \n\n         Art.   3º  Enquanto  remanescerem  saldos  de  reservas   de\nreavaliação,  as  administradoras de consórcio devem  evidenciar,  em\nnotas  explicativas  às  demonstrações  contábeis,  os  critérios   e\nprocedimentos  de realização da reserva e os respectivos  efeitos  na\nbase  de  cálculo  de  distribuição de  participações,  dividendos  e\nbonificações.                                                        \n\n         Art.  4º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n         Art.  5º  Fica revogada a Circular nº 2.824, de 18 de  junho\nde 1998.                                                             \n\n                                        Brasília, 3 de junho de 2008.\n\n\n\n\n                      Alexandre Antonio Tombini                      \n                               Diretor                               \n\n------------------------                                             \nObs&#58;  Republicada, em 19.8.2008, por solicitação da área responsável,\n      para ajuste de forma na redação do art. 2º.                    \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}