{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.369","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3369_v1_O.pdf;17#;","DOU":null,"Id":48022,"Data":"2007-10-19T03:00:00Z","DataTexto":"19/10/2007 00:00","Numero":3369.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  acerca  da comprovação  do cumprimento   dos  requisitos   de acessibilidade    previstos     no Decreto  nº 5.296, de 2004,  pelas instituições financeiras e  demais instituições     autorizadas     a funcionar  pelo Banco  Central  do Brasil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2878;@2001;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Decreto nº 5.296/2004.;#Resolução CMN nº 2.878/2001, art. 9º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5D4C7C6F6E19458386C6618CB455CEE3\"><pre>                         CIRCULAR N. 003369                          \n                         ------------------                          \n                                   Dispõe  acerca  da comprovação  do\n                                   cumprimento   dos  requisitos   de\n                                   acessibilidade    previstos     no\n                                   Decreto  nº 5.296, de 2004,  pelas\n                                   instituições financeiras e  demais\n                                   instituições     autorizadas     a\n                                   funcionar  pelo Banco  Central  do\n                                   Brasil.                           \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 18 de outubro de 2007, com base no art. 9º  da  Lei  nº\n4.595,  de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no  art.\n2º,  inciso II, do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,  e  no\nart. 9º da Resolução nº 2.878, de 26 de julho de 2001,               \n\n         D E C I D I U&#58;                                              \n\n         Art. 1º    As instituições financeiras e demais instituições\nautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem obter, até\no  inicio  das  atividades de suas agências e postos  de  atendimento\nbancário  (PAB),  laudo  técnico firmado por profissional  legalmente\nhabilitado  atestando  que  as respectivas  instalações  atendem  aos\nrequisitos de acessibilidade previstos no Decreto nº 5.296, de  2  de\ndezembro de 2004.                                                    \n\n         § 1º   O  atendimento   ao  disposto   no  caput  pode   ser\ncomprovado  por meio dos documentos relativos à certificação  de  que\ntratam os §§ 1º e 2º do art. 13 do Decreto nº 5.296, de 2004.        \n\n         § 2º   No  caso  de  dependências instaladas no  recinto  de\nassociações,  sociedades ou organizações privadas,  e  de  órgãos  ou\nentidades  da  administração pública, as exigências  previstas  nesta\ncircular  aplicam-se  apenas  às  instalações  internas  da   própria\ndependência.                                                         \n\n         § 3º   A  documentação  comprobatória   do   atendimento  ao\ndisposto nesta circular deve permanecer à disposição do Banco Central\ndo Brasil nas respectivas dependências e na sede da instituição.     \n\n         Art.  2º   A  comprovação do atendimento aos  requisitos  de\nacessibilidade previstos no Decreto nº 5.296, de 2004, em relação  às\nagências  e  PAB  já  instalados na data de entrada  em  vigor  desta\ncircular, bem como nos casos de alteração dos mesmos ou de mudança de\nseu endereço deve ser efetuada por meio da documentação mencionada no\nart. 1º.                                                             \n\n         Parágrafo  único.  As instituições mencionadas  no  art.  1º\nterão  prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para obter a referida\ndocumentação em relação às agências e PAB já instalados  na  data  de\nentrada em vigor desta circular.                                     \n\n         Art. 3º   Esta   circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n                                     Brasília, 19 de outubro de 2007.\n\n                      Alexandre Antonio Tombini                      \n                               Diretor                               \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}