{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.312","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3312_v1_O.pdf;15#;","DOU":null,"Id":48305,"Data":"2006-02-02T02:00:00Z","DataTexto":"2/2/2006 00:00","Numero":3312.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Faculta  a realização de operações compromissadas  tendo  por  objeto obrigações  emitidas  pela  IFC  International Finance  Corporation e  revoga  a  Circular  3.265,  de 2004.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3265;@2004;#RESOLUÇÃO;@3339;@2006;#RESOLUÇÃO;@2845;@2001;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Resolução CMN nº 3.339/2006, Regulamento anexo, art. 2º, inciso XXII. ;#Cita o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339/2006, art. 6º.;#Cita Resolução CMN nº 2.845/2001.;#Revoga Circular BCB nº 3.265/2004.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCF23F76379D548568838022CB783CAD7\"><pre>                         CIRCULAR N. 003312                          \n                         ------------------                          \n                                   Faculta  a realização de operações\n                                   compromissadas  tendo  por  objeto\n                                   obrigações  emitidas  pela  IFC  -\n                                   International Finance  Corporation\n                                   e  revoga  a  Circular  3.265,  de\n                                   2004.                             \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 1º de fevereiro de 2006, com base nos arts. 9º  da  Lei\n4.595,  de  31 de dezembro de 1964, e 2º, inciso XXII, do Regulamento\nanexo  à Resolução 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e tendo em  vista\ndisposições desta última norma,                                      \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art.  1º  Facultar às instituições referidas no art.  6º  do\nRegulamento  anexo  à Resolução 3.339, de 26 de Janeiro  de  2006,  a\nrealização  de  operações compromissadas tendo por objeto  obrigações\nemitidas  pela IFC - International Finance Corporation nos termos  da\nResolução 2.845, de 29 de junho de 2001.                             \n\n         Art.  2º   Fica revogada a Circular 3.265, de 15 de dezembro\nde  2004,  que  altera os limites operacionais para a  realização  de\noperações compromissadas.                                            \n\n         Art.  3º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                    Brasília, 2 de fevereiro de 2006.\n\n\nSérgio Darcy da Silva Alves        Rodrigo Telles da Rocha Azevedo   \nDiretor                            Diretor                           \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}