{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.296","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3296_v1_O.pdf;20#;Circ_3296_v2_L.pdf;20#;","DOU":null,"Id":48350,"Data":"2005-10-20T02:00:00Z","DataTexto":"20/10/2005 00:00","Numero":3296.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular 3.287, de  2005, que dispõe sobre a constituição  e a  implementação, no Banco Central do    Brasil,   do   Cadastro   de Clientes   do  Sistema  Financeiro Nacional - CCS.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3301;@2005;#CIRCULAR;@3287;@2005;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII.;#Lei Complementar nº 105/2001, art. 3º.;#Lei nº 10.701/2003, art. 3º.;#Lei nº 9.613/1998, art. 10-A.;#Altera Circular BCB nº 3.287/2005 - Dá nova redação ao art. 4º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.301/2005 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass40A2054C5B8B453BA1E516EC0E5BC104\"><pre>                         CIRCULAR N. 003296                          \n                         ------------------                          \n\n                                   Altera a Circular 3.287, de  2005,\n                                   que dispõe sobre a constituição  e\n                                   a  implementação, no Banco Central\n                                   do    Brasil,   do   Cadastro   de\n                                   Clientes   do  Sistema  Financeiro\n                                   Nacional - CCS.                   \n\n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 19 de outubro de 2005, com base no disposto  nos  arts.\n10,  inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro  de\n1964,  3º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e 3º  da\nLei  10.701, de 9 de julho de 2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei\n9.613, de 3 de março de 1998,                                        \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º  Alterar o art. 4º da Circular 3.287, de 21 de julho\nde 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                 \n\n         &quot;Art.  4º  Para os bancos comerciais, bancos múltiplos,     \n         bancos  de investimento e a Caixa Econômica Federal,  a     \n         implementação  do  CCS  ocorrerá  de  acordo   com   as     \n         seguintes etapas&#58;                                           \n\n         I  -  fornecimento das informações de que trata o  art.     \n         2º, inciso I;                                               \n\n         II  - atendimento de requisições de detalhamento de que     \n         trata o art. 2º, inciso II;                                 \n\n         III  - fornecimento das informações de que trata o art.     \n         2º,  inciso I, relativas aos representantes  legais  ou     \n         convencionais  com mandato vigente em 25  de  julho  de     \n         2005;                                                       \n\n         IV  -  fornecimento  dos dados referidos  no  art.  2º,     \n         inciso  I,  relativos  ao  relacionamento  mantido  com     \n         titulares das contas de depósitos mencionadas no §  1º,     \n         incisos  I, II, III e V, daquele artigo, referentes  ao     \n         período  de  1º  de janeiro de 2003 a 25  de  julho  de     \n         2005;                                                       \n\n         V  -  fornecimento  dos  dados referidos  no  art.  2º,     \n         inciso  I,  relativos  ao  relacionamento  mantido  com     \n         titulares das contas de depósitos mencionadas no §  1º,     \n         incisos  I, II, III e V, daquele artigo, referentes  ao     \n         período  de  1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro  de     \n         2002.                                                       \n\n         Parágrafo  único.   A obrigação expressa  no  inciso  I     \n         deverá  ser cumprida a partir de 25 de julho  de  2005,     \n         inclusive,  e  as  demais etapas terão  seu  cronograma     \n         oportunamente divulgado.&quot; (NR)                              \n\n\n          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                     Brasília, 19 de outubro de 2005.\n\n\n\n\nPaulo Sérgio Cavalheiro            Sérgio Darcy da Silva Alves       \nDiretor                            Diretor                           \n\n\n\n\nJoão Antônio Fleury Teixeira                                         \nDiretor                                                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}