{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.282","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3282_v1_O.pdf;19#;Circ_3282_v2_L.pdf;27#;Circ_3282_v2_P.pdf;30#;","DOU":"Publicada no DOU de 2/5/2005, p. 20.","Id":48433,"Data":"2005-04-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/4/2005 00:00","Numero":3282.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece prazo para o registro de títulos e  valores mobiliários e dispõe sobre a remessa de informações pelos sistemas de registro e de liquidação  financeira, nos termos previstos na Resolução 3.272, de 2005.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3732;@2014;#CIRCULAR;@3709;@2014;#RESOLUÇÃO;@3272;@2005;#","Referencias":"Resolução CMN nº 3.272/2005, art. 4º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.709/2014 - Alteração, a partir de 2/3/2015: art. 1º, § 2º; art. 2º, incisos I e II; art. 2º, § 2º. Inclusão, a partir de 2/3/2015: art. 1º, §§ 3º e 4º; art. 2º, §§ 4º e 5º; art. 2º-A. Revogação, a partir de 2/3/2015, art. 2º, § 1º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA47BB1BC1658403B8270C73CFE734BD0\"><pre>                         CIRCULAR N. 003282                          \n                         ------------------                          \n                                       Estabelece   prazo   para    o\n                                       registro de títulos e  valores\n                                       mobiliários e dispõe  sobre  a\n                                       remessa  de informações  pelos\n                                       sistemas  de  registro  e   de\n                                       liquidação   financeira,   nos\n                                       termos  previstos na Resolução\n                                       3.272, de 2005.               \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em  27 de abril de 2005, com base no art. 4º da  Resolução\n3.272, de 24 de março de 2005,                                       \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º  Estabelecer que, a partir de 1º de julho de 2005, o\nregistro dos títulos e valores mobiliários, exceto ações, de emissão,\naceite  ou garantia de instituições financeiras e demais instituições\nautorizadas  a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sistemas  de\nregistro  e  de  liquidação  financeira,  nos  termos  previstos   na\nResolução 3.272, de 24 de março de 2005, deve ser efetuado  no  prazo\nde até três dias úteis após a contratação da operação.               \n\n          §  1º  O disposto no caput aplica-se também ao registro das\ncondições  de  resgate antecipado dos títulos e valores  mobiliários,\nbem como ao estoque existente em 1º de julho de 2005.                \n\n          §  2º  Estão isentos da exigência de registro os títulos  e\nvalores  mobiliários emitidos por uma mesma instituição, em favor  de\num  mesmo  detentor,  cujo  somatório  seja  inferior  a  R$50.000,00\n(cinqüenta mil reais).                                               \n\n          Art.  2º   Devem ser  remetidas ao Banco Central do  Brasil\npelas  entidades  responsáveis  pela  administração  de  sistemas  de\nregistro e de liquidação financeira as seguintes informações&#58;        \n\n         I - relativas a emissão, aceite, garantia ou compromissos de\nresgate  antecipado&#58;  identificação do título  ou  valor  mobiliário,\ninstituição  emissora ou contratante, natureza do detentor,  tipo  da\noperação,  data  de  emissão  ou de contratação,  data  de  registro,\nvencimento,  valor, forma e condições de remuneração, compromisso  de\nresgate antecipado e parâmetros e condições do resgate antecipado;   \n\n          II - relativas a resgates antecipados e demais negociações&#58;\nidentificação do título ou valor mobiliário, instituição emissora  ou\ncontratante, natureza do vendedor e do comprador, tipo, data e  valor\nda  operação  e,  no  caso  de  operação  compromissada,  informações\nadicionais sobre suas características.                               \n\n          §  1º   A partir de 1º de dezembro de 2005 é obrigatória  a\nidentificação  do  detentor  de títulos e  valores  mobiliários  cujo\nsomatório,  em uma mesma instituição, seja superior a R$ 1.000.000,00\n(um milhão de reais).                                                \n\n          §  2º   O  leiaute dos relatórios contendo  as  informações\nprevistas  neste artigo será definido pelo Departamento de Gestão  de\nInformações  do  Sistema  Financeiro (Defin),  pelo  Departamento  de\nSupervisão Indireta (Desin) e pelo Departamento de Normas do  Sistema\nFinanceiro  (Denor)  em conjunto com as entidades administradoras  de\nsistemas de registro e de liquidação financeira.                     \n\n          §  3º   A remessa das informações de que trata este  artigo\ndeve ser efetuada diariamente, no dia seguinte à data-base.          \n\n          Art.  3º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 28 de abril de 2005.\n\n\n                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       \n                                   Diretor                           \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}