{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.265","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3265_v1_O.pdf;40#;Circ_3265_v2_L.pdf;41#;","DOU":null,"Id":46308,"Data":"2004-12-15T02:00:00Z","DataTexto":"15/12/2004 00:00","Numero":3265.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera   os  limites  operacionais para  a  realização  de  operações compromissadas.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3312;@2006;#RESOLUÇÃO;@2950;@2002;#RESOLUÇÃO;@2827;@2001;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.950/2002, Regulamento anexo, art. 17, inciso V.;#Cita Resolução CMN nº 2.950/2002, Regulamento anexo, art. 7º, inciso I.;#Cita Resolução CMN nº 2.827/2001, art. 1º, § 1º, inciso I, \"c\".;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.312/2006 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassEBA5DCC6FA964D8184101FF5A0B83EED\"><pre>                         CIRCULAR N. 003265                          \n                         ------------------                          \n\n                                   Altera   os  limites  operacionais\n                                   para  a  realização  de  operações\n                                   compromissadas.                   \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 15 de dezembro de 2004, com base no art. 17, inciso  V,\ndo Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002,      \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n          Art.  1º  Alterar os limites operacionais para a realização\nde  operações  compromissadas, de que trata o art. 7º, inciso  I,  do\nRegulamento anexo à Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002, passando\nreferidos  limites, sem prejuízo da observância das demais  condições\nestabelecidas  naquele artigo, a ser de até trinta vezes  a  base  de\ncálculo para operações, isolada ou cumulativamente, com&#58;             \n\n          I  -  títulos de emissão do Tesouro Nacional  ou  do  Banco\nCentral do Brasil e créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;    \n\n          II  - títulos e valores mobiliários de emissão dos estados,\ndo  Distrito  Federal  ou  dos municípios,  bem  como  dos  órgãos  e\nentidades  do  setor público, referidos no art. 1º, § 1º,  inciso  I,\nalínea &quot;c&quot;, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, observados os\nlimites e as condições estabelecidos naquela regulamentação;         \n\n         III  -  títulos privados, limitadas a cinco vezes a base  de\ncálculo.                                                             \n\n          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                    Brasília, 15 de dezembro de 2004.\n\n\n\n\nSérgio Darcy da Silva Alves          Rodrigo Telles da Rocha Azevedo \n\nDiretor                              Diretor                         \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}