{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.263","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3263_v1_O.pdf;15#;","DOU":null,"Id":46317,"Data":"2004-11-24T02:00:00Z","DataTexto":"24/11/2004 00:00","Numero":3263.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece procedimentos  para os  depósitos interfinanceiros vinculados   a  operações   de microfinanças (DIM).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3212;@2004;#RESOLUÇÃO;@3109;@2003;#RESOLUÇÃO;@1647;@1989;#","Referencias":"Resolução CMN nº 1.647/1989, item II.;#Resolução CMN nº 3.109/2003, art. 6º, inciso I.;#Resolução CMN nº 3.212/2004, art. 1º.;#Cita Resolução CMN nº 3.109/2003, art. 3º, inciso I.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC4FA3405DF7C40119FF21CDA89A3B193\"><pre>                         CIRCULAR N. 003263                          \n                         ------------------                          \n\n                                       Estabelece procedimentos  para\n                                       os  depósitos interfinanceiros\n                                       vinculados   a  operações   de\n                                       microfinanças (DIM).          \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 23 de novembro de 2004, com base no item II da Resolução\n1.647, de 18 de outubro de 1989, e no art. 6º, inciso I, da Resolução\n3.109,  de  24 de julho de 2003, com a redação dada pelo art.  1º  da\nResolução 3.212, de 30 de junho de 2004,                             \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n          Art.  1º  Dispensar o depósito interfinanceiro vinculado  a\noperações  de microfinanças (DIM), de que trata o art. 3º, inciso  I,\nda Resolução 3.109, de 24 de julho de 2003, com a redação que lhe foi\ndada  pelo  art. 1º da Resolução 3.212, de 30 de junho  de  2004,  da\nobrigatoriedade de liquidação financeira em sistema de registro e  de\nliquidação  financeira  de ativos autorizado pelo  Banco  Central  do\nBrasil, desde que&#58;                                                   \n\n           I  -  tenha  como  depositária  sociedade  de  crédito  ao\nmicroempreendedor;                                                   \n\n          II  -  os limites e demais condições aplicáveis a depósitos\ninterfinanceiros   sejam   observados  pela  instituição   financeira\ndepositante;                                                         \n\n         III - o depósito seja registrado no sistema respectivo, como\noperação com cliente da depositante.                                 \n\n          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                    Brasília, 23 de novembro de 2004.\n\n\n                             Sérgio Darcy da Silva Alves             \n                             Diretor                                 \n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}