{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.252","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3252_v1_O.pdf;34#;Circ_3252_v2_L.pdf;52#;","DOU":null,"Id":46349,"Data":"2004-08-25T03:00:00Z","DataTexto":"25/8/2004 00:00","Numero":3252.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece   procedimentos    para registro   contábil  de  operações compromissadas   com   acordo   de livre    movimentação   e    cria, mantém, altera e exclui títulos  e subtítulos no Cosif.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@352;@2023;#RESOLUÇÃO BCB;@309;@2023;#RESOLUÇÃO;@3171;@2004;#RESOLUÇÃO;@3054;@2002;#RESOLUÇÃO;@2950;@2002;#CARTA CIRCULAR;@3166;@2005;#CARTA CIRCULAR;@3148;@2004;#CARTA CIRCULAR;@3144;@2004;#CARTA CIRCULAR;@2918;@2000;#CIRCULAR;@3222;@2004;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º e 10, inciso IX.;#Lei nº 7.730/1985.;#Lei nº 8.177/1991, art. 33.;#Resoluções CMN ns. 2.950/2002, 3.054/2002 e 3.171/2004.;#Altera Carta-Circular BCB 2.918/2000 - Aglutina títulos no Anexo II.;#Revoga Circular BCB nº 3.222/2004.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 352/2023 - Revogação total, a partir de 1º/1/2025.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC8DE182CE4854FE5A82F09709AFD15E4\"><pre>                         CIRCULAR N. 003252                          \r\n                         ------------------                          \r\n\r\n                                   Estabelece   procedimentos    para\r\n                                   registro   contábil  de  operações\r\n                                   compromissadas   com   acordo   de\r\n                                   livre    movimentação   e    cria,\r\n                                   mantém, altera e exclui títulos  e\r\n                                   subtítulos no Cosif.              \r\n\r\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\r\nrealizada em 24 de agosto de 2004, com fundamento nos arts. 9º e  10,\r\ninciso  IX, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado  pela\r\nLei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 33 da Lei 8.177, de 1º\r\nde  março de 1991, e tendo em vista o disposto nas Resoluções  2.950,\r\nde 17 de abril de 2002, 3.054, de 19 de dezembro de 2002, e 3.171, de\r\n19 de fevereiro de 2004,                                             \r\n\r\nD E C I D I U&#58;                                                       \r\n\r\n          Art.  1º   Criar,  no  Plano Contábil das  Instituições  do\r\nSistema  Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes  desdobramentos de\r\nsubgrupo, títulos e subtítulos contábeis&#58;                            \r\n\r\n          I  -  com  os  atributos UBDIFCTLMZ e códigos ESTBAN  e  de\r\npublicação 120 e 121, respectivamente&#58;                               \r\n\r\n1.2.1.30.90-6  Outros Títulos de Renda Fixa;                         \r\n\r\n          II  -  com  os atributos UBDIFCTLMZ e códigos ESTBAN  e  de\r\npublicação 130 e 136, respectivamente&#58;                               \r\n\r\n1.3.7.00.00-5  Títulos Objeto de Operações Compromissadas  com  Livre\r\nMovimentação                                                         \r\n1.3.7.10.00-2  TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS  COM  LIVRE\r\n               MOVIMENTAÇÃO                                          \r\n1.3.7.10.02-6  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional          \r\n1.3.7.10.04-0  Títulos Públicos Federais - Banco Central             \r\n1.3.7.10.90-9  Outros Títulos de Renda Fixa;                         \r\n\r\n         III  - com  os atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código ESTBAN\r\n300&#58;                                                                 \r\n\r\n3.0.6.35.00-5 TÍTULOS    RECEBIDOS    COMO    LASTRO   EM   OPERAÇÕES\r\n              COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO                  \r\n3.0.6.35.02-9 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n3.0.6.35.04-3 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \r\n3.0.6.35.25-6 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras          \r\n3.0.6.35.30-4 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras Ligadas  \r\n3.0.6.35.40-7 Letras  de  Câmbio,  Letras   Hipotecárias,   Letras  e\r\nCédulas   de  Crédito   Imobiliário  e   Certificados  de  Recebíveis\r\nImobiliários                                                         \r\n3.0.6.35.90-2 Outros Títulos de Renda Fixa;                          \r\n\r\n         IV - com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e códigos ESTBAN e\r\nde publicação 433 e 423, respectivamente&#58;                            \r\n\r\n4.2.3.30.90-3 Outros Títulos de Renda Fixa;                          \r\n\r\n          V  -  com  os  atributos UBDIFCTLMZ e códigos ESTBAN  e  de\r\npublicação 433 e 423, respectivamente&#58;                               \r\n\r\n4.2.3.40.90-0 Outros Títulos de Renda Fixa;                          \r\n\r\n          VI  -  com  os atributos UBDIFCTLMZ e códigos ESTBAN  e  de\r\npublicação 711 e 715, respectivamente&#58;                               \r\n\r\n7.1.4.10.40-9 Posição Vendida;                                       \r\n\r\n          VII - com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e códigos ESTBAN\r\ne de publicação 712 e 812, respectivamente&#58;                          \r\n\r\n8.1.1.50.40-5 Carteira Livre Movimentação;                           \r\n\r\n          VIII - com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código ESTBAN\r\n800&#58;                                                                 \r\n\r\n9.0.6.35.00-7  OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS  COM  LIVRE  MOVIMENTAÇÃO  -\r\n               TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO.                        \r\n\r\n          Parágrafo  único.   São as seguintes  as  funções  para  os\r\ntítulos contábeis de que trata este artigo&#58;                          \r\n\r\n          I  -  TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM  LIVRE\r\nMOVIMENTAÇÃO,  código 1.3.7.10.00-2, registrar os títulos  e  valores\r\nmobiliários  entregues  como lastro em operações  compromissadas  com\r\nacordo de livre movimentação;                                        \r\n\r\n           II   -   TÍTULOS  RECEBIDOS  COMO  LASTRO   EM   OPERAÇÕES\r\nCOMPROMISSADAS   COM   LIVRE  MOVIMENTAÇÃO,   código   3.0.6.35.00-5,\r\nregistrar  os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro  em\r\noperações compromissadas com acordo de livre movimentação, tendo como\r\ncontrapartida   o   título   OPERAÇÕES   COMPROMISSADAS   COM   LIVRE\r\nMOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO, código 9.0.6.35.00-7.  \r\n\r\n          Art.  2º   Quando da realização de operações compromissadas\r\ncom  acordo de livre movimentação, devem ser observados os  seguintes\r\nprocedimentos contábeis&#58;                                             \r\n\r\n          I  -  pelo  vendedor&#58; reclassificar o título entregue  como\r\nlastro  da  operação  do  desdobramento de  subgrupo  Livres,  código\r\n1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica  TÍTULOS\r\nOBJETO  DE  OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO,  código\r\n1.3.7.10.00-2;                                                       \r\n\r\n         II - pelo comprador&#58;                                        \r\n\r\n          a)  registrar  os  títulos objeto da operação  no  adequado\r\nsubtítulo  da  rubrica  TÍTULOS RECEBIDOS COMO  LASTRO  EM  OPERAÇÕES\r\nCOMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35.00-5;         \r\n\r\n          b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo\r\nreferente  à  obrigação de devolução do título na rubrica  OBRIGAÇÕES\r\nVINCULADAS   A   OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS  COM  TÍTULOS   DE   LIVRE\r\nMOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do\r\ntítulo;                                                              \r\n\r\n         c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o\r\nsaldo  do  passivo devem ser reconhecidas como despesas de  operações\r\ncompromissadas  no  subtítulo  Carteira  Livre  Movimentação,  código\r\n8.1.1.50.40-5,  e,  aquelas que reduzem  o  saldo  do  passivo,  como\r\nreceitas  de  operações compromissadas no subtítulo Posição  Vendida,\r\ncódigo  7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas\r\ne  negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a  uma\r\nmesma operação;                                                      \r\n\r\n          d)  reclassificar, quando da venda definitiva do título,  a\r\noperação  compromissada  da rubrica REVENDAS  A  LIQUIDAR  -  POSIÇÃO\r\nBANCADA,  código 1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR -  CÂMARAS  DE\r\nLIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código 1.2.1.35.00-4,\r\nno  último  caso  por  meio de conta redutora  de  subtítulo  de  uso\r\ninterno,  para  o adequado subtítulo contábil da rubrica  REVENDAS  A\r\nLIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código 1.2.1.30.00-9.                    \r\n\r\n         Art. 3º  Ficam mantidos no Cosif os seguintes desdobramentos\r\nde subgrupo, títulos e subtítulos contábeis&#58;                         \r\n\r\n1.2.1.30.00-9 REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA                  \r\n1.2.1.30.02-3 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n1.2.1.30.04-7 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \r\n1.2.1.35.00-4 REVENDAS  A  LIQUIDAR  -  CÂMARAS  DE  LIQUIDAÇÃO    E \r\n              COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS                      \r\n4.2.3.00.00-5 Carteira Livre Movimentação                            \r\n4.2.3.30.00-6 RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO              \r\n4.2.3.30.02-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n4.2.3.30.04-4 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \r\n4.2.3.35.00-1 RECOMPRAS  A  LIQUIDAR  -  CÂMARAS  DE  LIQUIDAÇÃO   E \r\n              COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS GENÉRICAS       \r\n4.2.3.40.00-3 OBRIGAÇÕES  VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS  COM \r\n              TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO                          \r\n4.2.3.40.02-7 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n4.2.3.40.04-1 Títulos Públicos Federais - Banco Central.             \r\n\r\n           §   1º    Caracteriza-se   como  &quot;genérica&quot;   a   operação\r\ncompromissada  com cláusula de livre movimentação em que  os  títulos\r\nmobiliários  que  servem de lastro à transação são  determinados  com\r\nbase  no  valor financeiro líquido das operações realizadas  no  dia,\r\npela  câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação,\r\ndentre  um  conjunto  de  diferentes tipos de títulos  aceitos  nessa\r\nmodalidade.                                                          \r\n\r\n         § 2º  As funções dos títulos contábeis REVENDAS A LIQUIDAR -\r\nPOSIÇÃO  VENDIDA  e OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS\r\nCOM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO passam a ser de&#58;                   \r\n\r\n           I   -  REVENDAS  A  LIQUIDAR  -  POSIÇÃO  VENDIDA,  código\r\n1.2.1.30.00-9,  registrar  os  compromissos  de  revenda  de  títulos\r\nnegociados   em   operações  compromissadas  com  acordo   de   livre\r\nmovimentação,  cujos  títulos  recebidos  como  lastro  tenham   sido\r\nvendidos em definitivo;                                              \r\n\r\n          II  - OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS  COM\r\nTÍTULOS  DE  LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40.00-3,  registrar  as\r\nobrigações   referentes  ao  compromisso  de  devolução  de   títulos\r\nrecebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre\r\nmovimentação,  quando da venda definitiva desses  títulos,  avaliadas\r\npelo valor de mercado dos títulos.                                   \r\n\r\n          Art.  4º  Ficam incluídos os atributos abaixo especificados\r\nnos seguintes títulos contábeis&#58;                                     \r\n\r\n          I - Z no  título contábil RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES\r\nCOMPROMISSADAS, código 7.1.4.10.00-7;                                \r\n\r\n          II  -  DKJASWRNHZ no título contábil DESPESAS DE  OPERAÇÕES\r\nCOMPROMISSADAS, código 8.1.1.50.00-3.                                \r\n\r\n          Art.  5º   Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos  e\r\nsubtítulos contábeis&#58;                                                \r\n\r\n1.2.1.35.02-8 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n1.2.1.35.04-2 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \r\n1.2.1.40.00-6 DIREITOS  VINCULADOS  A OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS  COM \r\n              TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO                          \r\n1.2.1.40.02-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n1.2.1.40.04-4 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \r\n1.3.1.93.00-7 TÍTULOS COM CLÁUSULA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO  -  CÂMARAS \r\n              DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO -  OPERAÇÕES COMPROMISSADAS\r\n              GENÉRICAS                                              \r\n1.3.1.93.02-1 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n1.3.1.93.04-5 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \r\n1.3.2.30.00-1 TÍTULOS  COM CLÁUSULA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO  -  CÂMARAS\r\n              DE LIQUIDAÇÃO  E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS\r\n              GENÉRICAS                                              \r\n1.3.2.30.02-5 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n1.3.2.30.04-9 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \r\n4.2.3.35.02-5 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \r\n4.2.3.35.04-9 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \r\n\r\n          Parágrafo  único.   Os  saldos  porventura  existentes  nos\r\ntítulos  e  subtítulos contábeis excluídos devem ser  reclassificados\r\npara  as adequadas rubricas contábeis representativas dos direitos  e\r\nobrigações das respectivas operações.                                \r\n\r\n          Art.  6º   Devem ser realizadas as seguintes alterações  no\r\ndocumento 2 do Cosif, Balancete/Balanço Patrimonial&#58;                 \r\n\r\n          I  -  inclusão  do  verbete  Títulos  Objeto  de  Operações\r\nCompromissadas  com  Livre Movimentação, código de  aglutinação  136,\r\napós  o  verbete  Vinculados  à Prestação  de  Garantias,  código  de\r\naglutinação 134;                                                     \r\n\r\n          II  -  manutenção  do verbete Carteira Livre  Movimentação,\r\ncódigo de aglutinação 423.                                           \r\n\r\n          Art.  7º   Devem  ser  observados os seguintes  ajustes  no\r\nConsolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif&#58;      \r\n\r\n          I  -  inclusão  das  seguintes rubricas&#58;                   \r\n\r\n10.3.7.00.00-1 Títulos Objeto de Operações Compromissadas  com  Livre\r\n               Movimentação                                          \r\n10.3.7.10.00-8 TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS  COM  LIVRE\r\n               MOVIMENTAÇÃO;                                         \r\n\r\n         II - exclusão dos seguintes títulos&#58;                        \r\n\r\n10.2.1.40.00-2      DIREITOS  VINCULADOS  A OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS\r\n          COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO                          \r\n10.3.1.93.00-3  TÍTULOS COM CLÁUSULA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO -  CÂMARAS\r\n          DE  LIQUIDAÇÃO  E  COMPENSAÇÃO -  OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS\r\n          GENÉRICAS                                                  \r\n10.3.2.30.00-7  TÍTULOS COM CLÁUSULA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO -  CÂMARAS\r\n          DE  LIQUIDAÇÃO  E  COMPENSAÇÃO -  OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS\r\n          GENÉRICAS;                                                 \r\n\r\n          III  - manutenção dos seguintes títulos e desdobramento  de\r\nsubgrupo&#58;                                                            \r\n\r\n10.2.1.30.00-5  REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA                \r\n10.2.1.35.00-0  REVENDAS  A  LIQUIDAR  -  CÂMARAS  DE  LIQUIDAÇÃO   E\r\n                COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS                    \r\n40.2.3.00.00-9  Carteira de Livre Movimentação.                      \r\n\r\n          Art. 8º  Devem ser realizadas as seguintes aglutinações  no\r\ndocumento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000&#58;   \r\n\r\n         I - o título 1.2.1.30.00-9 no 10.2.1.30.00-5;               \r\n\r\n         II - o título 1.2.1.35.00-4 no 10.2.1.35.00-0;              \r\n\r\n         III - o título 1.3.7.10.00-2 no 10.3.7.10.00-8;             \r\n\r\n           IV   -  o  desdobramento  de  subgrupo  4.2.3.00.00-5   no\r\n40.2.3.00.00-9.                                                      \r\n\r\n          Art.  9º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua\r\npublicação.                                                          \r\n\r\n          Art. 10.  Fica revogada a Circular 3.222, de 5 de fevereiro\r\nde 2004.                                                             \r\n\r\n                                      Brasília, 25 de agosto de 2004.\r\n\r\n\r\n\r\n                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       \r\n                                   Diretor                           \r\n---------------------------------------------------------------------\r\nObs.&#58; retransmitida em função de inclusão de rubrica no Art. 7º inci-\r\n      so I.                                                          \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n</pre></div>","Voto":null}]}