{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.239","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3239_v1_O.pdf;24#;Circ_3239_v2_L.pdf;24#;Circ_3239_v2_P.pdf;25#;Circ_3239_v3_L.pdf;25#;Circ_3239_v3_P.pdf;25#;","DOU":null,"Id":46398,"Data":"2004-05-27T03:00:00Z","DataTexto":"27/5/2004 00:00","Numero":3239.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre  encaminhamento de dados relativos às aplicações  de recursos provenientes de depósitos de poupança em financiamentos imobiliários.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@64;@2021;#RESOLUÇÃO;@2901;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3334;@2008;#CARTA CIRCULAR;@3141;@2004;#CIRCULAR;@3504;@2010;#CIRCULAR;@2466;@1994;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, incisos VI e IX.;#Lei nº 7.730/1989, art. 19.;#Decreto-Lei nº 2.291/1986, art. 8º.;#Cita Resolução CMN nº 2.901/2001.;#Cita Circular BCB nº 2.466/1994, art. 1º, § 1º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.504/2010 - Revogação: art. 2º, parágrafo único.;#Resolução BCB nº 64/2021 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCA693926E30A4DDA95D08196245D337B\"><pre>                         CIRCULAR N. 003239                          \n                         ------------------                          \n                                   Dispõe  sobre  encaminhamento   de\n                                   dados  relativos às aplicações  de\n                                   recursos      provenientes      de\n                                   depósitos    de    poupança     em\n                                   financiamentos imobiliários.      \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 26 de maio de 2004, com base no art. 10, incisos  VI  e\nIX,  da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a renumeração  dada\npelo art. 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 8º  do\nDecreto-Lei 2.291, de 21 de novembro de 1.986,                       \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n          Art.  1º  Estabelecer que, a partir da posição relativa  ao\nmês  de  julho  de  2004,  as  instituições  integrantes  do  Sistema\nBrasileiro   de  Poupança  e  Empréstimo  (SBPE)  devem   encaminhar,\nmensalmente,  ao  Departamento de Gestão de  Informações  do  Sistema\nFinanceiro  (Defin)  do Banco Central do Brasil  os  seguintes  dados\nreferentes aos financiamentos imobiliários&#58;                          \n\n          I  - os valores, vinculados ou não a títulos públicos,  dos\ndesembolsos programados, no mês de referência, para liberação  até  o\nfinal  dos  contratos  de  financiamento para  produção  de  imóveis,\nfirmados  com empresários ou empresas incorporadoras ou construtoras,\ndestacando-se  os  firmados nas condições do  Sistema  Financeiro  da\nHabitação (SFH) dos demais;                                          \n\n          II - a quantidade e os valores, vinculados ou não a títulos\npúblicos,  das  promessas de financiamentos a  serem  concedidos  aos\nadquirentes   de   unidades  imobiliárias  em   fase   de   produção,\ncontratadas,  até  o mês de referência, com empresários  ou  empresas\nincorporadoras  ou  construtoras, destacando-se os  financiamentos  a\nserem concedidos nas condições do SFH dos demais, observado que&#58;     \n\n          a)  no  caso  de  a  produção ser objeto  de  financiamento\nconcedido  por  entidade integrante do SBPE, desde que  previsto  nos\ncontratos  respectivos, os valores a serem encaminhados  são  aqueles\nque excederem o montante dos financiamentos para produção de imóveis,\ncomputados,  no  mês  de  referência, para  fins  da  verificação  do\natendimento  da exigibilidade de aplicação dos depósitos de  poupança\nem financiamentos imobiliários, acrescido dos valores de que trata  o\ninciso I;                                                            \n\n          b)  no  caso  de a produção não ser objeto de financiamento\nconcedido  por  entidade  integrante do  SBPE,  os  valores  a  serem\nencaminhados são aqueles correspondentes ao montante das propostas de\nfinanciamento formalizadas;                                          \n\n          III  -  a  quantidade  e  o valor  das  cartas  de  crédito\nconcedidas e ainda válidas, até o mês de referência, para a  produção\ne para a aquisição de imóveis, novos ou usados, com prazo de validade\nde 120 dias, vinculadas ou não a títulos públicos, destacando-se&#58;    \n\n          a) aquelas cujas correspondentes propostas de financiamento\njá   se  encontram  formalizadas,  inclusive  com  identificação   do\nrespectivo imóvel, das demais; e                                     \n\n         b) os financiamentos a serem concedidos nas condições do SFH\ndestacados dos demais;                                               \n\n          IV - os valores recebidos em espécie, no mês de referência,\nrelativos a amortização mensal, amortizações extraordinárias parciais\ne quitações antecipadas de financiamentos para a produção de imóveis,\ndestacando-se os firmados nas condições do SFH dos demais;           \n\n          V  - os valores recebidos em espécie, no mês de referência,\nrelativos a amortização mensal, amortizações extraordinárias parciais\ne  quitações  antecipadas  de  financiamentos  para  a  aquisição  de\nimóveis, destacando-se os concedidos nas condições do SFH dos demais;\n\n          VI  - a quantidade e o valor das propostas de financiamento\npara  produção  de  imóveis  em  condições  de  serem  firmados   com\nempresários ou empresas incorporadoras ou construtoras, cuja  análise\njá  tenha sido concluída, até o mês de referência, mas que ainda  não\nforam  submetidas  à aprovação do comitê de crédito  da  instituição,\ndestacando as que se enquadram nas condições do SFH das demais;      \n\n          VII - o percentual das unidades imobiliárias alienadas, por\nempreendimento, antes e depois de concluído, até o mês de referência,\ncuja produção esteja sendo financiada pela instituição, destacando os\nque se enquadrem nas condições do SFH dos demais;                    \n\n           VIII  -  os  valores  recebidos  em  espécie,  no  mês  de\nreferência, e os previstos em cada um dos seis meses subseqüentes  ao\nda  posição  informada, relativos ao resgate de  Letras  Hipotecárias\n(LH)e   de   Letras  de  Crédito  Imobiliário  (LCI)  emitidas   pela\ninstituição,   destacando-se   as   garantidas   por   operações   de\nfinanciamento  habitacional  concedidas  nas  condições  do  SFH  das\ndemais;                                                              \n\n         Art. 2º  As informações de que trata esta circular devem ser\nencaminhadas ao Defin até o dia 10 do mês subseqüente ao  da  posição\ninformada.                                                           \n\n         Parágrafo único.  A não observância do prazo fixado no caput\nou  a  prestação  de informações incorretas sujeita  as  instituições\nintegrantes   do  SBPE  à  multa  pecuniária  e  demais   penalidades\nestabelecidas  na  Resolução 2.901, de 31 de  outubro  de  2001,  sem\nprejuízo  de  outras sanções previstas na legislação e regulamentação\nem vigor.                                                            \n\n           Art.  3º   Ficam  o  Departamento  de  Normas  do  Sistema\nFinanceiro  (Denor) e o Defin autorizados a divulgar  a  forma  e  as\ncondições  em que deverão ser fornecidas as informações de que  trata\nesta  circular, podendo consolidá-las posteriormente com  aquelas  de\nque  trata  o  art. 1º, § 1º, da Circular 2.466, de 18 de  agosto  de\n1994.                                                                \n\n          Art.  4º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                        Brasília, 27 de maio de 2004.\n\n\nAntonio Gustavo Matos do Vale         Paulo Sérgio Cavalheiro        \nDiretor                               Diretor                        \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}