{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.224","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3224_v1_O.pdf;19#;Circ_3224_v2_L.pdf;25#;","DOU":null,"Id":46464,"Data":"2004-02-12T03:00:00Z","DataTexto":"12/2/2004 01:00","Numero":3224.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece procedimentos relativos ao Documento de  Crédito - DOC.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@297;@2023;#RESOLUÇÃO BCB;@256;@2022;#RESOLUÇÃO BCB;@150;@2021;#RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3167;@2005;#CARTA CIRCULAR;@3145;@2004;#CARTA CIRCULAR;@3119;@2004;#CIRCULAR;@3682;@2013;#CIRCULAR;@3346;@2007;#CIRCULAR;@3335;@2006;#CIRCULAR;@3235;@2004;#CIRCULAR;@3207;@2003;#CIRCULAR;@3188;@2003;#CIRCULAR;@3169;@2002;#CIRCULAR;@3118;@2002;#CIRCULAR;@3103;@2002;#CIRCULAR;@2652;@1995;#CIRCULAR;@1584;@1990;#CIRCULAR;@970;@1985;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV; art. 11, inciso VI.;#Lei nº 7.730/1989, arts. 19 e 20.;#Lei nº 10.214/2001, art. 10.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, arts. 10 e 11.;#Cita Circular BCB nº 3.103/2002.;#Altera, a partir de 18/2/2004, Circular BCB nº 1.584/1990 - Revoga: art. 1º, parágrafo único; art. 3º, parágrafo único.;#Altera, a partir de 18/2/2004, Circular BCB nº 3.118/2002 - Revoga: art. 1º, inciso III.;#Altera, a partir de 18/2/2004, Circular BCB nº 3.169/2002 - Dá nova redação : art. 3º, caput e inciso II, \"a\" e \"b\".;#Altera, a partir de 18/2/2004, Circular BCB nº 3.188/2003 - Revoga art. 2º.;#Revoga, a partir de 18/2/2004, Circulares BCB ns. 970/1985; 2.652/1995; 3.207/2003.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 297/2023 - Revogação total, a partir de 3/4/2023.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF34C2E05AD5A42728A1062AFF6A2EAC7\"><pre>                         CIRCULAR N. 003224                          \n                         ------------------                          \n                                   Estabelece procedimentos relativos\n                                   ao Documento de  Crédito - DOC.   \n\n         A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão \nrealizada  em 11 de fevereiro de 2004, com base no art. 10,  incisos \nIII  e IV, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei \n7.730,  de  31  de janeiro de 1989, no art. 11, inciso  VI,  da  Lei \n4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei 10.214, de 27 de \nmarço  de  2001, e nos arts. 10 e 11 da Resolução 2.882,  de  30  de \nagosto de 2001,                                                      \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art.  1º   Estabelecer  que o Documento  de  Crédito  (DOC),\nordem de transferência de fundos interbancária emitida por conta ou a\nfavor  de  pessoas  físicas  ou jurídicas, clientes  de  instituições\nfinanceiras,  somente  pode  ser remetido  e  recebido  pelos  bancos\ncomerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica\nFederal  participantes  de  sistema de compensação  e  de  liquidação\naprovado  pelo  Banco Central do Brasil, por meio  do  qual  referido\ndocumento é processado.                                              \n\n         Art.  2º  O DOC somente pode ser emitido no valor de até  R$\n4.999,99  (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa  e\nnove centavos), nas seguintes modalidades&#58;                           \n\n         I  -  DOC  E&#58;  destinado à transferência de recursos  com  a\nincidência   da   Contribuição  Provisória  sobre   Movimentação   ou\nTransmissão  de  Valores  e  de  Créditos  e  Direitos  de   Natureza\nFinanceira - CPMF; e                                                 \n\n         II  -  DOC  D&#58; destinado à transferência de recursos  sem  a\nincidência da CPMF.                                                  \n\n         §  1º   Os DOCs, modelos A e B, em poder de clientes,  devem\nser acolhidos exclusivamente pela instituição financeira detentora da\nconta do favorecido da transferência de crédito.                     \n\n         §  2º   Os processos de compensação e de liquidação dos DOCs\nserão efetuados por sistema aprovado pelo Banco Central do Brasil.   \n\n         Art.  3º  Fica eliminada a exigibilidade de constituição  de\ndepósito  prévio sobre DOC, de que trata a Circular 3.103, de  28  de\nmarço de 2002.                                                       \n\n         Art.  4º  Fica alterado o art. 3º da Circular 3.169,  de  19\nde dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;     \n\n         &quot;Art.  3º   O  VSR  deve  ser  ajustado  em  cada  dia      \n         considerando   os   documentos   com    trânsito    na      \n         Centralizadora  da  Compensação de  Cheques  e  Outros      \n         Papéis  -  Compe  ou em sistema de  compensação  e  de      \n         liquidação  aprovado pelo Banco Central  do  Brasil  e      \n         que   gerem   transferência  entre   contas   Reservas      \n         Bancárias   das  instituições  financeiras,   conforme      \n         definido a seguir&#58;                                          \n\n         ......................................................      \n\n         II - Documento de Crédito - DOC&#58;                            \n\n         a)  instituição  financeira remetente&#58;  acrescentar  o      \n         montante  dos DOCs remetidos ao sistema de compensação      \n         e de liquidação no dia;                                     \n\n         b)  instituição  financeira  destinatária&#58;  reduzir  o      \n         montante  dos DOCs recebidos do sistema de compensação      \n         e de liquidação no dia;                                     \n\n          ...........................................&quot;(NR)           \n\n          Art. 5º  Esta circular entra em vigor em 18 de fevereiro de\n2004,  quando ficarão revogados a Circular 970, de 21 de novembro  de\n1985, o parágrafo único do art. 1º e o parágrafo único do art. 3º  da\nCircular 1.584, de 22 de fevereiro de 1990, a Circular 2.652,  de  27\nde dezembro de 1995, o inciso III do art. 1º da Circular 3.118, de 18\nde  abril  de  2002, o art. 2º da Circular 3.188, de 23 de  abril  de\n2003, e a Circular 3.207, de 22 de outubro de 2003.                  \n\n                                   Brasília, 12 de fevereiro de 2004.\n\n\n\nLuiz Augusto de Oliveira Candiota        Sérgio Darcy da Silva Alves \nDiretor                                  Diretor                     \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}