{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.221","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3221_v1_O.pdf;19#;Circ_3221_v2_L.pdf;19#;","DOU":null,"Id":46473,"Data":"2004-01-21T02:00:00Z","DataTexto":"21/1/2004 00:00","Numero":3221.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera   procedimentos   para    o registro  contábil  de  aumento  e redução  do  capital  social   por parte   das   administradoras   de consórcio.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@66;@2021;#CARTA CIRCULAR;@3155;@2004;#CIRCULAR;@2750;@1997;#","Referencias":"Lei nº 8.177/1991, art. 33.;#Altera Circular BCB nº 2.750/1997 - Revoga arts. 6º e 7º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 66/2021 - Revogação total, a partir de 1º/1/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass26FEE0600055472DB039828A49B6782A\"><pre>                         CIRCULAR N. 003221                          \n                         ------------------                          \n\n                                   Altera   procedimentos   para    o\n                                   registro  contábil  de  aumento  e\n                                   redução  do  capital  social   por\n                                   parte   das   administradoras   de\n                                   consórcio.                        \n\n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em   21  de janeiro de 2004, com base no art.  33  da  Lei\n8.177, de 1º de março de 1991,                                       \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n                Art.   1º    O   aumento   de  capital   social   das\nadministradoras de consórcio, deliberado em assembléia de  acionistas\nou  reunião de quotistas, deve ser registrado, enquanto não  aprovado\npelo  Banco  Central  do  Brasil, na conta 6.1.1.20.00-8  AUMENTO  DE\nCAPITAL, tendo como contrapartida&#58;                                   \n\n         I  -  6.1.1.50.00-9 CAPITAL A REALIZAR, quando realizado com\nrecursos de acionistas ou quotistas;                                 \n\n         II  -  Reservas de Capital, Reservas de Lucro ou  Lucros  ou\nPrejuízos Acumulados, quando realizado com reservas ou lucros.       \n\n         Parágrafo  único.  Os saldos de reservas de  capital  legal,\nestatutária  e para expansão, outras reservas especiais de  lucros  e\nlucros acumulados, bem como lucros relativos às datas-base de  30  de\njunho  e 31 de dezembro, podem ser utilizados para aumento do capital\nsocial.                                                              \n\n         Art. 2º  A redução do capital social das administradoras  de\nconsórcio,  deliberada  em  assembléia de acionistas  ou  reunião  de\nquotistas,  deve ser registrada, enquanto não autorizada  pelo  Banco\nCentral  do  Brasil,  a  débito  da conta  6.1.1.40.00-2  REDUÇÃO  DE\nCAPITAL, tendo como contrapartida&#58;                                   \n\n         I  -  6.1.8.10.00-2 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, no  caso\nde amortização de prejuízos;                                         \n\n         II  -  4.9.9.92.00-7 CREDORES DIVERSOS - PAÍS,  no  caso  de\nresgate de ações ou quotas;                                          \n\n         III  -  CAPITAL A REALIZAR, no caso de cancelamento de ações\nou quotas ainda não integralizadas.                                  \n\n         Parágrafo   único.    A  redução  do  capital   social   das\nadministradoras de consórcio somente pode ser efetuada se  o  capital\nsocial  restante  e  o patrimônio líquido forem mantidos  nos  níveis\nmínimos exigidos na regulamentação vigente.                          \n\n         Art.  3º   Ficam  revogados os arts. 6º  e  7º  da  Circular\n2.750, de 9 de abril de 1997.                                        \n\n         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                     Brasília, 21 de janeiro de 2004.\n\n\n                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       \n                                   Diretor                           \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}