{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.215","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3215_v1_O.pdf;16#;","DOU":null,"Id":46495,"Data":"2003-12-12T02:00:00Z","DataTexto":"12/12/2003 00:00","Numero":3215.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece procedimentos relativos à remessa de estatutos e contratos sociais de instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de administradoras de consórcio.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3129;@2004;#CARTA CIRCULAR;@2847;@1999;#CIRCULAR;@3771;@2015;#CIRCULAR;@3683;@2013;#CIRCULAR;@3649;@2013;#CIRCULAR;@3502;@2010;#CIRCULAR;@3433;@2009;#CIRCULAR;@3342;@2007;#CIRCULAR;@3885;@2018;#CIRCULAR;@3898;@2018;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IX.;#Lei nº 7.730/1989.;#Lei nº 8.177/1991, art. 33.;#Cita Carta Circular BCB nº 2.847/1999, Anexo I.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6DF1A143974746D8BA2A31DF3F631DCF\"><pre>                         CIRCULAR N. 003215                          \n                         ------------------                          \n\n                                   Estabelece           procedimentos\n                                   relativos  à remessa de  estatutos\n                                   e     contratos     sociais     de\n                                   instituições  financeiras,  demais\n                                   instituições     autorizadas     a\n                                   funcionar  pelo Banco  Central  do\n                                   Brasil  e  de  administradoras  de\n                                   consórcio.                        \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 10 de dezembro de 2003, com base no art. 10, inciso  IX,\nda  Lei  4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado pela Lei 7.730,\nde 31 de janeiro de 1989, e 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º  Estabelecer que as instituições financeiras, demais\ninstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do  Brasil  e\nas administradoras de consórcio, quando da instrução de processos que\nenvolvam  reformas  estatutárias ou alterações  de  contrato  social,\nautorização para funcionamento ou autorização para administrar grupos\nde  consórcio, devem remeter, ao Banco Central do Brasil, o  estatuto\nou contrato social por meio eletrônico.                              \n\n          Parágrafo único.  O texto completo do estatuto ou  contrato\nsocial  deve  ser transmitido, via internet, mediante  utilização  do\naplicativo  PSTAW10,  documento  &quot;Esif  -  Estatuto  Social&quot;,  com  a\nutilização  do padrão rich text format - rtf, em arquivo nomeado  com\nos   oito  dígitos  identificadores  da  instituição  no  Sistema  de\nInformações  sobre Entidades de Interesse do Banco Central  -  Unicad\n(código  ID-Bacen), obedecidas as informações técnicas constantes  do\nAnexo I da Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999.             \n\n          Art.  2º   Em  decorrência  do disposto  no  art.  1º  fica\ndispensada a remessa das vias em papel do estatuto social.           \n\n         Parágrafo  único.  A dispensa da remessa referida  no  caput\nnão  se  aplica  quando  o  estatuto  for  parte  integrante  do  ato\nsocietário que der causa à sua alteração.                            \n\n         Art.  3º   Fica  o  Departamento de Organização  do  Sistema\nFinanceiro  (Deorf)  autorizado  a  exigir,  a  qualquer   tempo,   o\nencaminhamento, na forma estabelecida nesta circular, de estatutos ou\ncontratos sociais consolidados das instituições mencionadas  no  art.\n1º que ainda não os tenham encaminhado por meio eletrônico.          \n\n         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004.   \n\n                                    Brasília, 12 de dezembro de 2003.\n\n\n                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       \n                                   Diretor                           \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}