{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.214","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3214_v1_O.pdf;19#;Circ_3214_v2_L.pdf;19#;Circ_3214_v2_P.pdf;20#;Circ_3214_v3_L.pdf;20#;Circ_3214_v3_P.pdf;21#;","DOU":null,"Id":46496,"Data":"2003-12-11T02:00:00Z","DataTexto":"11/12/2003 00:00","Numero":3214.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a remessa de documentos no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito (SCR).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3445;@2009;#CIRCULAR;@3310;@2006;#CIRCULAR;@3183;@2003;#CIRCULAR;@3098;@2002;#RESOLUÇÃO;@3106;@2003;#RESOLUÇÃO;@2901;@2001;#RESOLUÇÃO;@2798;@2000;#RESOLUÇÃO;@2724;@2000;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.724/2000, art. 4º.;#Resolução CMN nº 2.798/2000.;#Resolução CMN nº 2.901/2001, art. 16.;#Cita Resolução CMN nº 3.106/2003, Regulamento anexo, art. 6º, inciso V.;#Cita Circular BCB nº 3.098/2002.;#Altera Circular BCB nº 3.098/2002 - Revoga art. 3º, § 2º.;#Revoga Circular BCB nº 3.183/2003.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.310/2006 - Revogação: arts. 1º, 2º e 4º.;#Circular BCB nº 3.445/2009 - Revogação total, a partir de 31/3/2009.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassFB9DBE12A32149F2BBA49A7707E2DE68\"><pre>                         CIRCULAR N. 003214                          \n                         ------------------                          \n\n                                   Dispõe   sobre   a   remessa    de\n                                   documentos  no âmbito  do  sistema\n                                   Central   de   Risco  de   Crédito\n                                   (SCR).                            \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 10 de dezembro de 2003, com base no art. 4º da Resolução\n2.724,  de 31 de maio de 2000, na Resolução 2.798, de 30 de  novembro\nde 2000, e no art. 16 da Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001,  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n          Art. 1º Alterar a data de entrega dos documentos Cadoc 3020\n-  Dados  Individualizados de Risco de Crédito e Cadoc 3030  -  Dados\nAgregados  de Risco de Crédito, referentes às datas-base de  setembro\nde 2002 a outubro de 2003, para 20 de dezembro de 2003.              \n\n          Art. 2º Alterar a data de entrega do documento Cadoc 3026 -\nDados  Individualizados Complementares de Risco de Crédito  referente\nàs  datas-base dezembro de 2002 e junho de 2003, para 20 de  dezembro\nde 2003.                                                             \n\n         Art. 3º Dispensar a entrega dos documentos Cadoc 3020 e 3030\nreferentes  às  datas-base de maio de 2002 a  agosto  de  2002  e  do\ndocumento Cadoc 3026 referente à data-base junho de 2002.            \n\n          Art.  4º  Adiar a obrigatoriedade da remessa  adicional  de\ninformações no âmbito da Central de Risco de Crédito, de que trata  a\nCircular  3.098, de 20 de março de 2002, por parte das sociedades  de\ncrédito  ao  microempreendedor  e das cooperativas  de  crédito  cuja\ncarteira classificada não ultrapasse R$ 2.000.000,00 (dois milhões de\nreais).                                                              \n\n          Parágrafo  único. Excetuam-se do disposto neste  artigo  as\ncooperativas de que trata o artigo 6º, inciso V, do Regulamento Anexo\nà  Resolução  3.106,  de 25 de junho de 2003  e  as  cooperativas  de\ncrédito do tipo &quot;Luzzatti&quot;.                                          \n\n          Art.  5º Estabelecer que as instituições sujeitas à remessa\ndas  informações de que trata a Circular 3.098, de 2002, designem  um\nresponsável  pelo envio das citadas informações ao Banco  Central  do\nBrasil.                                                              \n\n           Parágrafo  1º  O  nome  do  responsável  pelo  envio   das\ninformações  deverá  ser  incluído no  Cadastro  de  Instituições  de\nInteresse do Banco Central (Unicad) até o 30º dia seguinte  à  edição\ndeste   normativo,   devendo   o  referido   registro   ser   mantido\npermanentemente atualizado.                                          \n\n          Parágrafo 2º O responsável pelo envio das informações  deve\nestar  apto  a  responder a eventuais questionamentos formulados  por\nesta  Autarquia,  devendo, para tanto, encaminhar  e  solucionar,  no\nâmbito da instituição, os assuntos relacionados ao sistema.          \n\n          Art  6º  Dispensar  as instituições  que  se  encontram  em\nprocesso  de  liquidação extrajudicial e que  não  possuam  operações\npassíveis  de serem prestadas ao sistema Central de Risco de  Crédito\nda remessa ao Banco Central do Brasil das informações de que trata  a\nCircular  3.098,  de  2002,  mediante  a  formulação  de  pedido   ao\nDepartamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro - DEFIN. \n\n          Art 7º Estabelecer, para as instituições sujeitas à remessa\ndas   informações  de  que  trata  a  Circular  3.098,  de  2002,   a\nobrigatoriedade  de inclusão e retificação de informações  referentes\nàs últimas 13 (treze) datas-base.                                    \n\n          Parágrafo único&#58; Fica facultado ao Banco Central do  Brasil\nexigir  o  envio e a retificação de documentos referentes a  períodos\nanteriores  ao período estipulado neste artigo.                      \n\n          Art.  8º  Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n          Art. 9º Ficam revogados a Circular 3.183, de 12 de março de\n2003, e o parágrafo 2º do art. 3º da Circular 3.098, de 20.3.2002.   \n\n                                    Brasília, 11 de dezembro de 2003.\n\n\n                                   Paulo Sérgio Cavalheiro           \n                                   Diretor                           \n</pre></div>","Voto":null}]}