{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.206","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3206_v1_O.pdf;125#;","DOU":null,"Id":46547,"Data":"2003-09-25T03:00:00Z","DataTexto":"25/9/2003 00:00","Numero":3206.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular 2.905, de  1999, que dispõe sobre prazos mínimos  e remuneração  das operações  ativas e  passivas realizadas no  mercado financeiro.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2905;@1999;#RESOLUÇÃO;@3354;@2006;#RESOLUÇÃO;@2809;@2000;#RESOLUÇÃO;@2646;@1999;#RESOLUÇÃO;@2613;@1999;#RESOLUÇÃO;@1647;@1989;#RESOLUÇÃO;@1143;@1986;#","Referencias":"Lei nº 8.177/1991, arts. 10, 11 e 31, § 2º.;#Lei nº 8.660/1993, arts. 8º e 9º.;#Resolução CMN nº 1.143/1986, item IV.;#Resolução CMN nº 1.647/1989, item II.;#Resolução CMN nº 2.613/1999, arts. 3º e 4º.;#Resolução CMN nº 2.646/1999.;#Resolução CMN nº 2.809/2000, art. 10.;#Altera Circular BCB nº 2.905/1999 - Dá nova redação art. 5º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD2A1F878C25942DDB7712BC5163DB907\"><pre>                         CIRCULAR N. 003206                          \n                         ------------------                          \n                                   Altera a Circular 2.905, de  1999,\n                                   que dispõe sobre prazos mínimos  e\n                                   remuneração  das operações  ativas\n                                   e  passivas realizadas no  mercado\n                                   financeiro.                       \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 24 de setembro de 2003, com base nos arts. 10, 11 e  31,\n§  2º, da Lei 8.177, de 1. de março de 1991, nos arts. 8º e 9º da Lei\n8.660, de 28 de maio de 1993, no item IV da Resolução 1.143, de 26 de\njunho  de  1986, no item II da Resolução 1.647, de 18 de  outubro  de\n1989, no art. 10 da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000, e nos\narts.  3º  e 4º da Resolução 2.613, de 30 de junho de 1999,  alterada\npela Resolução 2.646, de 22 de setembro de 1999,                     \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º  Alterar o art. 5º da Circular 2.905, de 30 de junho\nde 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                 \n\n         &quot;Art.  5º  São  vedadas, em relação às  operações  ativas  e\n    passivas realizadas no mercado financeiro&#58;                       \n\n         I  -  previsão contratual de mais de uma base de remuneração\n    ou  índice de preço, exceto na hipótese de extinção da base ou do\n    índice pactuado;                                                 \n\n         II  -  colocação, pela emissora ou por empresa a ela ligada,\n    de  títulos com prazo a decorrer inferior aos respectivos  prazos\n    mínimos estabelecidos nesta circular.                            \n\n         §  1º   A vedação de que trata o inciso I não se aplica  aos\n    contratos  de depósitos a prazo desde que prevaleça a base  ou  o\n    índice   de   preço   que  proporcionar  maior   remuneração   ao\n    depositante.                                                     \n\n         §  2º   Para  efeito do disposto no inciso II, consideram-se\n    ligadas emissora e empresa quando&#58;                               \n\n         I - uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital\n    da outra, direta ou indiretamente;                               \n\n         II - administradores ou respectivos cônjuges ou companheiros\n    e  parentes até o segundo grau de uma participam, em conjunto  ou\n    isoladamente,  com  10% (dez por cento) ou  mais  do  capital  da\n    outra, direta ou indiretamente;                                  \n\n         III  - sócios ou acionistas com 10% (dez por cento) ou  mais\n    do  capital de uma participam com 10% (dez por cento) ou mais  do\n    capital da outra, direta ou indiretamente;                       \n\n        IV - possuam administrador em comum.&quot; (NR)                   \n\n         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                   Brasília, 25 de setembro de 2003. \n\n\n\n\n                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       \n                                   Diretor                           \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}