{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.182","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3182_v1_O.pdf;47#;Circ_3182_v2_L.pdf;48#;Circ_3182_v2_P.pdf;48#;Circ_3182_v3_L.pdf;55#;Circ_3182_v3_P.pdf;57#;Circ_3182_v4_L.pdf;56#;Circ_3182_v4_P.pdf;58#;","DOU":"Publicada no DOU de 7/3/2003, Seção 1, p. 8/9.","Id":46635,"Data":"2003-03-06T03:00:00Z","DataTexto":"6/3/2003 00:00","Numero":3182.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre os procedimentos  de autorização   para  funcionamento, transferência de controle societário,  reorganização  societária  e cancelamento  da  autorização para funcionamento de sociedade de crédito  ao  microempreendedor,   bem como de  instalação  de  posto  de atendimento ao microempreendedor.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3066;@2002;#CIRCULAR;@3962;@2019;#CIRCULAR;@3218;@2004;#CIRCULAR;@3192;@2003;#CIRCULAR;@3076;@2002;#CIRCULAR;@2502;@1994;#RESOLUÇÃO;@3567;@2008;#RESOLUÇÃO;@3040;@2002;#RESOLUÇÃO;@2874;@2001;#RESOLUÇÃO;@2267;@1996;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.874/2001, art. 10.;#Cita Lei nº 4.595/1964.;#Cita Lei nº 10.406/2002 (CC), art. 1.194.;#Cita Resolução CMN nº 2.267/1996.;#Cita Resolução CMN nº 3.040/2002, art. 1º (Regulamento).;#Cita Circular BCB nº 2.502/1994.;#Cita Carta Circular BCB nº 3.066/2002.;#Revoga Circular BCB nº 3.076/2002.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.192/2003 - Revogação: art. 7º.;#Circular BCB nº 3.218/2004 - Alteração: art. 1º, item VI, \"a\"; Anexo/II; Anexo/III; Anexo/IV, item I, \"b\"; Anexo/V, itens II, VI, X.;#Circular BCB nº 3.962/2019 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA33F81A129D842D9A0F86B7040DC7CE2\"><pre>                         CIRCULAR N. 003182                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                   Dispõe  sobre os procedimentos  de\n                                   autorização   para  funcionamento,\n                                   transferência de controle societá-\n                                   rio,  reorganização  societária  e\n                                   cancelamento  da  autorização para\n                                   funcionamento de sociedade de cré-\n                                   dito  ao  microempreendedor,   bem\n                                   como de  instalação  de  posto  de\n                                   atendimento ao microempreendedor. \n\n          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em  6 de março de 2003, com base no art. 10  da  Resolução\n2.874, de 26 de julho de 2001,                                       \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n          Art.  1º   Estabelecer que os interessados na  obtenção  de\nautorização para funcionamento, transferência de controle  societário\ne    reorganização   societária   de   sociedades   de   crédito   ao\nmicroempreendedor devem&#58;                                             \n\n          I  -  protocolizar solicitação no Banco Central  do  Brasil\ndirecionada ao componente do Departamento de Organização  do  Sistema\nFinanceiro (Deorf) da área de jurisdição da sede da instituição;     \n\n          II  -  expor,  quando  solicitado,  as  características  do\nprojeto em reunião a ser realizada no Banco Central do Brasil;       \n\n          III  -  demonstrar que os controladores diretos e indiretos\ndetêm    capacidade    econômico-financeira    compatível    com    o\nempreendimento,  mediante  apresentação,  no  mínimo,   de   balanços\npatrimoniais e/ou cópias de declarações do imposto de renda;         \n\n          IV   -   comprovar  a  origem  e  respectiva   movimentação\nfinanceira   dos   recursos   utilizados  no   empreendimento   pelos\ncontroladores;                                                       \n\n          V  -  apresentar  declaração, firmada pelos  controladores,\nrelativa   à  inexistência  de  restrições  que  possam  afetar   sua\nreputação, na forma do Anexo I;                                      \n\n          VI - autorizar, expressamente&#58;                             \n\n          a)  a  Secretaria  da Receita Federal a fornecer  ao  Banco\nCentral  do  Brasil  cópia da declaração de rendimentos,  de  bens  e\ndireitos  e  de  dívidas  e  ônus reais, relativa  aos  três  últimos\nexercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização,\nna forma do Anexo II;                                                \n\n          b)  o  Banco Central do Brasil a acessar informações a  seu\nrespeito  constantes  de  qualquer  sistema  público  ou  privado  de\ncadastro e informações, na forma do Anexo III.                       \n\nDa Autorização para Funcionamento                                    \n\n          Art.  2º   São  requisitos  para  o  exame  de  pedidos  de\nautorização   para  funcionamento  de  sociedades   de   crédito   ao\nmicroempreendedor&#58;                                                   \n\n          I  - realização do ato societário de constituição, na forma\nda lei;                                                              \n\n          II  -  integralização e recolhimento ao  Banco  Central  do\nBrasil,  na forma da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, do capital\nsocial  em  montante equivalente a, pelo menos, o valor do capital  e\npatrimônio líquido mínimos estabelecidos para a instituição, na forma\nda regulamentação em vigor;                                          \n\n          III - eleição/nomeação dos membros dos órgãos estatutários,\nna forma da regulamentação em vigor.                                 \n\nDa Transferência de Controle Societário e da Reorganização Societária\n\n          Art.  3º   A  transferência  de  controle  societário  e  a\nreorganização    societária    de   sociedades    de    crédito    ao\nmicroempreendedor devem ser notificadas ao Banco Central do Brasil no\nprazo  de quinze dias contados da data do respectivo ato, deliberação\nou  evento (contrato de compra e venda, instrumento de doação, formal\nde partilha, contrato de usufruto ou outra forma legal), e terem seus\npedidos  protocolizados   com  justificativa  fundamentada   para   a\noperação.                                                            \n\n          Parágrafo  único.   As disposições deste artigo  também  se\naplicam a qualquer mudança, direta ou indireta, no grupo de controle,\nque  possa  implicar alteração na ingerência efetiva nos negócios  da\ninstituição, decorrentes de&#58;                                         \n\n          I - acordo de acionistas ou quotistas;                     \n\n          II  - herança e atos de disposição de vontade, a exemplo de\ndoação, adiantamento da legítima e constituição de usufruto;         \n\n          III  -  ato,  isolado ou em conjunto, de  qualquer  pessoa,\nfísica  ou  jurídica,  ou  grupo  de pessoas representando  interesse\ncomum.                                                               \n\nDo Cancelamento da Autorização para Funcionamento                    \n\n          Art.  4º  São requisitos para o cancelamento, a pedido,  da\nautorização   para  funcionamento  de  sociedades   de   crédito   ao\nmicroempreendedor&#58;                                                   \n\n          I  - realização de ato societário de extinção ou mudança do\nobjeto   social  que  descaracterize  a  instituição  como  sociedade\nintegrante do sistema financeiro;                                    \n\n          II - instrução do processo no prazo de trinta dias contados\nda data da realização do ato societário.                             \n\nDisposições Gerais                                                   \n\n          Art.  5º  Para fins de apreciação de processos que envolvam\na  assunção  de  controle  societário  de  sociedade  de  crédito  ao\nmicroempreendedor de que trata o art. 3º da Resolução 2.874, de 26 de\njulho   de   2001,  a  proponente  controladora  deve  adicionalmente\napresentar certificado de qualificação como Organização da  Sociedade\nCivil de Interesse Público - Oscip.                                  \n\n          Parágrafo   único.   Fica  dispensada  a   comprovação   de\ncapacidade econômico-financeira nos casos referidos neste artigo.    \n\n            Art.  6º   Fica  vedada  às  sociedades  de  crédito   ao\nmicroempreendedor, cujo controle societário seja detido por Oscip,  a\ntransformação em outro tipo de instituição financeira ou  instituição\nautorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.                 \n\n          Art.    7º     Ficam   as   sociedades   de   crédito    ao\nmicroempreendedor  dispensadas da obrigatoriedade de  contratação  de\nauditoria  independente  de que trata a Resolução  2.267,  de  29  de\nmarço de 1996.                                                       \n\n          Art.  8º   A  instalação,  a  mudança  de  endereço   e   o\nencerramento de Posto de Atendimento de Microcrédito (PAM),  definido\npelo  art.  8º  da  Resolução 2.874, de 2001,  devem,  no  prazo  ali\nestabelecido,  ser  registrados  no  Sistema  de  Informações   sobre\nEntidades de interesse do Banco Central do Brasil - Unicad, na  forma\nda  Carta-Circular  3.066, de 13 de dezembro de 2002,  no  prazo  ali\nestabelecido, mediante prestação das seguintes informações&#58;          \n\n          I  - denominação, código seqüencial e dígito verificador do\nCadastro  Nacional  de  Pessoa Jurídica (CNPJ)  da  instituição,  ou,\nquando for o caso, da agência a que vinculado o posto;               \n\n          II  -  localização  (logradouro, bairro, município,  CEP  e\nestado) ou, no caso de posto móvel, a região a ser atendida;         \n\n          III - data da ocorrência.                                  \n\nDa Instrução de Processos                                            \n\n          Art.  9º   Os  processos devem ser instruídos,  conforme  o\ncaso,  mediante  apresentação dos documentos  ou  informações  abaixo\nindicados, constantes do Anexo V&#58;                                    \n\n          I  - funcionamento de nova instituição&#58; documentos nºs 1  a\n14, 18 e 20;                                                         \n\n          II - transferência de controle societário&#58; documentos nºs 1\na 7, 13, 14, 17, 18 e 20, acrescidos dos documentos de nºs 9 e 10 nos\ncasos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada;         \n\n          III - fusão, cisão e incorporação&#58; documentos nºs 1, 7,  8,\n10, 15, 16 e 20;                                                     \n\n          IV   -  cancelamento  da  autorização  para  funcionamento&#58;\ndocumentos nºs 1, 8 a 10 e 19.                                       \n\nDisposições Finais                                                   \n\n          Art. 10.  Fica o Deorf autorizado a solicitar, no curso  da\nanálise  dos processos tratados nesta circular, quaisquer  documentos\ne/ou  informações adicionais que julgar necessários à decisão  acerca\nda pretensão.                                                        \n\n          Art.  11.  Aplicam-se aos processos protocolizados no Banco\nCentral  do  Brasil anteriormente à data da entrada  em  vigor  desta\ncircular,  as  disposições das Circulares 3.076, de 7 de  janeiro  de\n2002, e 2.502, de 26 de outubro de 1994.                             \n\n          Art.  12.   Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n          Art.  13.  Fica revogada a Circular 3.076, de 7 de  janeiro\nde 2002.                                                             \n\n                             Brasília, 6 de março de 2003            \n\n\n                             Sérgio Darcy da Silva Alves             \n                             Diretor                                 \n\n\nAnexo I à Circular 3.182, de 6 de março de 2003                      \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES                   \n\n          Os subscritores abaixo, na condição de acionistas/quotistas\ncontroladores  da  (indicar  a denominação  social  da  instituição),\ndeclaram  perante o Banco Central do Brasil inexistir restrições  que\npossam afetar suas respectivas reputações, bem assim que&#58;            \n\na)  não  estão impedidos por lei especial, nem condenados  por  crime\nfalimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção  ativa\nou  passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular,  a\nfé  pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional (SFN), ou\ncondenados à pena criminal que vede o acesso a cargos públicos;      \n\nb) não estão declarados inabilitados para cargos de administração nas\ninstituições  referidas no art. 1º do Regulamento anexo  à  Resolução\n3.040,  de 28 de novembro de 2002, ou em outras instituições sujeitas\nà autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades da\nadministração  pública direta e indireta, incluídas as  entidades  de\nprevidência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de\ncapitalização e as companhias abertas;                               \n\nc) não respondem, nem qualquer empresa da qual sejam controladores ou\nadministradores,  por  pendências relativas a  protesto  de  títulos,\ncobranças  judiciais, emissão de cheques sem fundos e  inadimplemento\nde demais obrigações;                                                \n\nd)  não estão declarados falidos ou insolventes, nem participaram  da\nadministração ou tiveram controle de firma ou sociedade concordatária\nou insolvente.                                                       \n\nLocal e data                                                         \n\nNomes, CPF e assinaturas dos controladores                           \n\n\nAnexo II à Circular 3.182, de 6 de março de 2003                     \nMODELO DE AUTORIZAÇÃO                                                \n\n          O  abaixo  subscritor, nos termos do art.  1º,  inciso  VI,\nalínea  &quot;a&quot;,  da  Circular 3.182, de 6 de março de 2003,  autoriza  a\nSecretaria da Receita Federal a fornecer ao Banco Central  do  Brasil\ncópia  da  sua  declaração de rendimentos, de bens e  direitos  e  de\ndívidas e ônus reais, relativa aos três últimos exercícios, para  uso\nexclusivo no exame do processo de (especificar o pleito).            \n\nLocal e data                                                         \n\nNome, CPF e assinatura do controlador                                \n\n\nAnexo III à Circular 3.182, de 6 de março de 2003                    \nMODELO DE AUTORIZAÇÃO                                                \n\n          O  abaixo  subscritor, nos termos do art.  1º,  inciso  VI,\nalínea  &quot;b&quot;,  da  Circular 3.182, de 6 de março de 2003,  autoriza  o\nacesso  do  Banco  Central do Brasil às informações a  seu  respeito,\nconstantes  de  qualquer sistema público ou  privado  de  cadastro  e\ninformações.                                                         \n\nLocal e data                                                         \n\nNome, CPF e assinatura do controlador                                \n\n\nAnexo IV à Circular 3.182, de 6 de março de 2003                     \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE                             \n\n(indicar  a denominação social da instituição e o número da inscrição\nno Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ)                      \n\n          Os  abaixo  subscritos, na condição de acionistas/quotistas\ncontroladores e administradores da (indicar a denominação  social  da\ninstituição),  para fins de instrução de processo de cancelamento  da\nautorização para funcionar, perante o Banco Central do Brasil,       \n\nDECLARAM, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que&#58;  \n\nI    -    consoante   ..........   (indicar   ato   e    data),    os\nacionistas/quotistas desta sociedade deliberaram (preencher  conforme\nopções abaixo)&#58;                                                      \n\na)  alterar o estatuto/contrato social da instituição, modificando  o\nseu  objeto  social, que passa a ser (indicar o novo objeto  social),\nbem  como a sua denominação social para (indicar a nova denominação),\nrazão  pela  qual  a  sociedade deixará  de  atuar  como  instituição\nintegrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN);                     \n\nb) extinguir a sociedade;                                            \n\nII  -  estão cientes da obrigação de conservar em boa guarda  toda  a\ndocumentação  relacionada  com as operações  típicas  de  instituição\nsujeita  à  autorização do Banco Central do Brasil para  funcionar  e\nrealizadas por esta sociedade, enquanto não prescreverem ou  decaírem\nas  ações que lhes possam ser relativas (art. 1.194 da Lei 10.406, de\n10 de janeiro de 2002);                                              \n\nIII - se comprometem a&#58;                                              \n\na)  fornecer ao Banco Central do Brasil, quando solicitado dentro  do\nperíodo  prescricional ou decadencial a que se refere  o  inciso  II,\ntoda e qualquer documentação relacionada com as operações típicas  de\ninstituição  sujeita à autorização daquela Autarquia para  funcionar,\nde modo a não obstar o exercício das atribuições legais da autoridade\nsupervisora do SFN;                                                  \n\nb)  informar  ao  Banco  Central do Brasil qualquer  modificação   de\nendereço  ou de denominação desta sociedade, mencionando o número  do\nrespectivo processo de cancelamento da autorização para funcionamento\n(no caso da alínea &quot;a&quot; do inciso I);                                 \n\nc)  incluir  em  acordos  de transferência de controle  societário  a\nassunção,   por   parte  dos  novos  controladores,  das   obrigações\nconstantes dos incisos II e III (no caso da alínea &quot;a&quot; do inciso I); \n\nIV  - ficará responsável pela guarda da documentação citada no inciso\nII  (no  caso  da  alínea  &quot;b&quot;   do   inciso   I), ..................\n(preencher conforme alíneas &quot;a&quot;  e &quot;b&quot; abaixo)&#58;                      \n\na)  o  Sr......................(nome, número do Cadastro  de  Pessoas\nFísicas - CPF, qualificação e endereço)                              \n\nb)  a  ................ (indicar a denominação social e o  número  da\ninscrição no CNPJ da empresa não-financeira resultante de operação de\nfusão, cisão total ou incorporação);                                 \n\nV - assumem integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações\nprevistas  neste documento, bem como pela veracidade das  declarações\nora   prestadas,  ficando  o  Banco  Central  do  Brasil,  desde  já,\nautorizado a delas fazer, nos limites da lei, em juízo ou fora  dele,\no uso que lhe aprouver.                                              \n\nLocal e data                                                         \n\nNomes, CPF e assinaturas dos controladores e administradores         \n\n\nAnexo V à Circular 3.182, de 6 de março de 2003                      \nRELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO       \nPROCESSO                                                             \n\n1 - requerimento formalizando o pedido de autorização para a operação\npretendida, subscrita por controladores, seus representantes  legais,\nno  caso  de sociedades em constituição, ou por administradores  cuja\nrepresentatividade seja reconhecida pelo estatuto, contrato social ou\ndocumento equivalente da instituição em funcionamento;               \n\n2  -  original de autorização, à Secretaria da Receita Federal,  para\nfornecimento  ao  Banco Central do Brasil de cópia da  declaração  de\nrendimentos, de bens e direitos, e de dívidas e ônus reais,  relativa\naos três últimos exercícios, dos controladores, para uso exclusivo na\nanálise dos pedidos apresentados, na forma do Anexo II;              \n\n3  - autorização ao Banco Central do Brasil para acesso a informações\na  respeito dos controladores em qualquer sistema público ou  privado\nde  cadastro e informações, para uso exclusivo na análise dos pedidos\napresentados, na forma do Anexo III;                                 \n\n4 - declaração de inexistência de restrições, na forma do Anexo I;   \n\n5  -  cópia  do balanço patrimonial do último exercício  das  pessoas\njurídicas  controladoras  - exceto quando se  tratar  de  instituição\nautorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;                 \n\n6  -  cópia  de declaração de rendimentos, de bens e direitos,  e  de\ndívidas  e ônus reais, das pessoas físicas controladoras, diretas  ou\nindiretas, da instituição, constante da última declaração do  imposto\nde renda encaminhada à Secretaria da Receita Federal;                \n\n7  -  quando for o caso, organograma com a identificação de todas  as\nempresas do grupo e número da inscrição no CNPJ;                     \n\n8  - prova de publicação do edital de convocação da assembléia geral,\nna forma da lei, se for o caso;                                      \n\n9  - duas vias originais dos atos societários que deliberaram sobre o\nassunto;                                                             \n\n10  - quatro vias originais do contrato social ou do estatuto social,\nconforme o caso;                                                     \n\n11 - lista de subscrição, na forma regulamentar;                     \n\n12  -  comprovante  do recolhimento ao Banco Central  do  Brasil  das\nimportâncias relativas ao capital integralizado;                     \n\n13  -  quando  for  o  caso, cópia de acordo de  acionistas/quotistas\nenvolvendo todos os níveis de participação societária, no qual deverá\nconstar cláusula de prevalência sobre qualquer outro não submetido  à\naprovação do Banco Central do Brasil;                                \n\n14  -  comprovação  da origem dos recursos utilizados  por  todos  os\ncontroladores para fazer face ao empreendimento;                     \n\n15  -  duas  vias  originais  dos atos societários  das  instituições\nenvolvidas  que  deliberaram  sobre a  fusão/cisão/incorporação  e  a\nnomeação dos peritos para avaliação do patrimônio, na forma da lei;  \n\n16  - duas vias originais do Protocolo e Justificação e dos laudos de\navaliação dos peritos nomeados, caso não tenham sido transcritos  nos\natos  societários e uma via do balanço/balancete patrimonial na data-\nbase, acompanhado do respectivo parecer de auditoria externa;        \n\n17  - contrato de compra e venda, ou instrumento equivalente, no qual\ndeve constar cláusula estipulando que a concretização do negócio está\ncondicionada à aprovação pelo Banco Central do Brasil;               \n\n18  -  quando  for o caso, cópia do contrato de usufruto relativo  às\nparticipações  societárias  dos  controladores  envolvendo  todos  os\nníveis de participação societária;                                   \n\n19 - declaração de responsabilidade, na forma do Anexo IV;           \n\n20  -  mapa   de composição de capital da instituição e  das  pessoas\njurídicas que dela participam, na forma da regulamentação vigente.   \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}